Em maio de 2026, os produtores e microprodutores rurais passaram a utilizar exclusivamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações de compra, venda e transporte de produtos.
Com a mudança, o bloco de Notas Fiscais de Produtor (NFP) em papel não poderá mais ser utilizado para a emissão de novas notas e deve ser devolvido até 15 de março de 2027, mesmo que ainda contenha folhas em branco.
O que fazer com os blocos de papel restantes?
A devolução dos talonários é obrigatória. Todos os blocos de NFP em papel que estiverem em poder dos produtores devem ser entregues ao setor responsável, para que seja realizada a baixa oficial no sistema e a devida regularização cadastral.
A devolução é obrigatória independentemente da situação do bloco:
- Blocos totalmente preenchidos e utilizados;
- Blocos utilizados parcialmente;
- Blocos sem nenhuma folha utilizada (zerados).
Para mais informações, o contato deve ser feito pelos telefones: (54) 3055-7112 e/ou (54) 99274-2243.





