Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026

ÚLTIMA HORA

Produtores rurais devem devolver blocos de notas em papel até março de 2027

Em maio de 2026, os produtores e microprodutores rurais passaram a utilizar exclusivamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações de compra, venda e transporte de produtos.

Com a mudança, o bloco de Notas Fiscais de Produtor (NFP) em papel não poderá mais ser utilizado para a emissão de novas notas e deve ser devolvido até 15 de março de 2027, mesmo que ainda contenha folhas em branco.

O que fazer com os blocos de papel restantes?

A devolução dos talonários é obrigatória. Todos os blocos de NFP em papel que estiverem em poder dos produtores devem ser entregues ao setor responsável, para que seja realizada a baixa oficial no sistema e a devida regularização cadastral.

A devolução é obrigatória independentemente da situação do bloco:

  • Blocos totalmente preenchidos e utilizados;
  • Blocos utilizados parcialmente;
  • Blocos sem nenhuma folha utilizada (zerados).

Para mais informações, o contato deve ser feito pelos telefones: (54) 3055-7112 e/ou (54) 99274-2243.

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