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Palestra apresenta modificações na Reforma Tributária

Acreditando que o conhecimento é a principal ferramenta para uma gestão empresarial mais estratégica, a Fluxo Assessoria Empresarial promoveu, na última quinta-feira, 23, o II Encontro Empresarial Fluxo. Voltado aos empresários e clientes da assessoria, o evento teve como tema “Reforma Tributária: o que muda para seu negócio” e reforçou o compromisso da empresa em levar informação qualificada, antecipar mudanças e preparar seus clientes para os desafios do ambiente de negócios. O encontro contou com a participação da especialista em tributação Kelly Borges, que abordou as principais mudanças da reforma tributária, além de um bate-papo sobre custos empresariais conduzido por Delacir de Souza Junior.

Principais mudanças

Durante a palestra, Kelly explicou que a implementação da reforma tributária ocorre de forma gradual, com uma fase principal de transição que se estende até 2033. O ano de 2026 corresponde à fase de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Em 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS, permanecendo, nesse caso, obrigados ao pagamento integral do PIS e da Cofins. Em 2027, começa a cobrança efetiva da CBS, acompanhada da extinção do PIS e da Cofins. Também está prevista a redução a zero das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos, com exceção dos industrializados na Zona Franca de Manaus, e a instituição do Imposto Seletivo.

Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A substituição será gradual, com aumento progressivo da alíquota do IBS e redução proporcional das alíquotas do ICMS e do ISS. A migração será de 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.

A partir de 2033, o novo modelo tributário entrará em vigor de forma integral, consolidando a substituição dos tributos e extinguindo definitivamente o ICMS e o ISS.

Na prática

Kelly explicou ainda que a reforma tributária vai além da criação de novos tributos e representa uma mudança na cultura de gestão das empresas. Segundo ela, o novo modelo exigirá maior planejamento financeiro, controle do fluxo de caixa e atenção na relação com fornecedores e prestadores de serviços. Ela alertou que empresários que não buscarem conhecimento e apoio técnico, especialmente junto à contabilidade, poderão enfrentar dificuldades para se manter competitivos. Por outro lado, afirmou que um planejamento tributário bem estruturado poderá trazer benefícios, como a possibilidade de restituição de créditos tributários, uma das novidades previstas na reforma.

A palestrante também esclareceu que o IVA não incidirá apenas sobre mercadorias ou serviços, mas sobre toda operação onerosa. Segundo Kelly, outra mudança significativa é que a arrecadação passará a ser destinada ao local de consumo, e não mais ao de origem da venda. Isso significa que uma empresa sediada em Bento Gonçalves, por exemplo, recolherá o imposto para o município ou estado onde o cliente está localizado, como Florianópolis ou Porto Alegre, conforme a alíquota aplicável ao destino. Kelly ressaltou ainda que a formação do preço também sofrerá alterações, já que será necessário retirar do valor da mercadoria os tributos do sistema atual, como ICMS, PIS e Cofins, para então calcular o IVA. “Se eu não olho para o meu preço, custo e para a minha operação, daqui a pouco eu estou pagando IVA sobre ICMS. Comprometo a caixa da empresa, comprometo o custo”, alerta.

Kelly ressaltou que os impactos da reforma tributária vão além das empresas e alcançarão toda a população, incluindo pessoas físicas que realizam atividades econômicas de forma eventual. Segundo ela, com o novo modelo, todas as operações deverão ser devidamente documentadas por nota fiscal, uma vez que a Receita Federal terá maior controle sobre as movimentações financeiras.

Ela também explicou a criação da figura do nanoempreendedor, destinada a pessoas físicas que exercem atividades econômicas sem serem formalizadas como Microempreendedor Individual (MEI). Esclarecendo que, se uma pessoa receber, ao longo do ano, valores superiores a 50% do limite de faturamento permitido ao MEI, passará a ser considerada contribuinte do IVA. Como o teto anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, quem movimentar mais de R$ 40,5 mil por ano, o equivalente a R$ 3.375 por mês, poderá ser enquadrado nessa nova categoria e ficar sujeito à tributação prevista pela reforma. Outro ponto abordado na ocasião foi que beneficiários de programas do governo e estiver com o CPF associado em jogos de apostas online, o benefício será cortado.

Quem não contribui

Ela mencionou que a reforma tributária também prevê exceções. Entre os que não serão considerados contribuintes do IVA estão fundos de investimento, produtores rurais enquadrados nas regras da legislação complementar, transportadores autônomos de carga, entidades sem fins lucrativos que administram planos de saúde na modalidade de autogestão, entidades fechadas de previdência complementar e fundos patrimoniais instituídos conforme a legislação vigente.

Mudanças por setor

Souza Junior reforça que cada setor será impactado de forma diferente. No comércio, a expectativa é de redução dos custos tributários e maior aproveitamento de créditos. No setor de serviços, o impacto tende a ser maior, especialmente para empresas com altos gastos com folha de pagamento, que não gera créditos de CBS e IBS. Já a indústria moveleira deverá ganhar mais previsibilidade com o fim gradual da guerra fiscal entre os estados e a ampliação dos créditos tributários. No setor de bebidas, produtos como bebidas alcoólicas e açucaradas poderão ter aumento da carga tributária devido à incidência do Imposto Seletivo, exigindo a revisão da precificação.

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