O Governo Federal sancionou o projeto de lei que pode transformar a forma como a Justiça brasileira lida com a guarda de animais de estimação após a separação de casais. Ela prevê a possibilidade de guarda compartilhada de pets, estabelecendo critérios para divisão de responsabilidades e convivência. A iniciativa reflete uma mudança no comportamento social, em que os animais deixam de ser vistos apenas como bens e passam a ocupar um lugar central nos vínculos afetivos familiares.

Cenário atual
De acordo com a advogada Gaura Marchiori, já há no país o reconhecimento jurídico da possibilidade de regulamentar a convivência com animais de estimação após a dissolução de uniões estáveis ou casamentos. “A convivência com os pets encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a solução de conflitos envolvendo os animais de estimação não como meros litígios patrimoniais, mas como expressão da afetividade familiar protegida pelo ordenamento jurídico”, menciona.
Segundo a especialista, a guarda compartilhada de bichinhos envolve a definição de uma rotina de convivência entre os tutores, com a divisão equilibrada do tempo, das responsabilidades e, em alguns casos, a indicação de um tutor principal. O outro, por sua vez, mantém o direito de convivência. Nesse modelo, ambos assumem o compromisso de assegurar o bem-estar do animal, podendo compartilhar despesas e atribuições, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial.
Apesar do avanço nas discussões, ainda não há uma legislação específica que regulamente a convivência com eles após a dissolução de união estável ou divórcio. Segundo a advogada, o reconhecimento dessa possibilidade tem sido sustentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.713.167/SP, que passou a admitir a resolução de conflitos envolvendo pets não como simples disputas patrimoniais, mas como uma manifestação da afetividade familiar protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O Projeto de Lei 941/2024, aprovado recentemente, dispõe sobre a custódia compartilhada dos pets nos casos de dissolução de união estável ou casamento. “Busca garantir o bem-estar deles, assegurando que recebam os cuidados necessários dos tutores. Também almeja que a decisão sobre a guarda seja tomada de forma justa e equilibrada, além de impedir que o tutor agressor obtenha ela, nos casos de risco de violência doméstica e identificação de maus-tratos”, frisa.

Critérios para determinação da guarda
Segundo Gaura, o juiz, ao analisar o caso, considera principalmente o bem-estar animal, levando em conta fatores como vínculo afetivo, disponibilidade de tempo e condições de cuidado. “Com a evolução legislativa e o avanço do entendimento jurídico, os animais deixaram de ser vistos apenas como bens e passaram a ser reconhecidos como seres sencientes, cujos interesses são resguardados pelo art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, o que permitiu decisões mais voltadas à proteção e ao afeto”, explica.
Diante disso, ela menciona que o regime de convivência fixado judicialmente passou a ser considerado compatível com a dignidade dos tutores e com o bem-estar dos animais, observando a evolução da doutrina e da jurisprudência sobre o tema.

Acordo que os tutores podem realizar
Ela orienta que o primeiro passo é estabelecer um acordo claro entre as partes, preferencialmente por escrito, definindo como será a convivência, os dias e horários com cada tutor, além das responsabilidades de cada um, priorizando sempre o interesse do pet. Alguns pontos essenciais, segundo ela, podem ser:

  • A divisão das despesas: gastos com alimentação, consultas veterinárias, vacinas e eventuais emergências precisam ser organizados de forma transparente, podendo ser divididos igualmente ou conforme a possibilidade financeira de cada tutor;
  • Situações como viagens, mudanças de cidade ou impossibilidade temporária de cuidar do pet também devem ser previstas no acordo entre as partes, evitando decisões unilaterais;
  • Priorizar uma rotina semelhante nas duas casas contribui para o conforto do animal, com horários regulares de alimentação, passeios e regras claras;
  • Manter a documentação do pet organizada e acessível a ambos os tutores é muito importante, pois garante o acompanhamento adequado da saúde e das necessidades dos bichinhos.
    Ela frisa que a Lei 941/2024 estabelece que, na ausência de acordo entre os ex-cônjuges ou companheiros sobre a custódia do animal de estimação, o juiz deverá determinar a guarda compartilhada, com divisão equilibrada das despesas. “Presume-se que o pet é de propriedade comum se viveu majoritariamente durante a relação, sendo que o tempo de convivência será dividido conforme as condições de cada parte, considerando o bem-estar do animal”, esclarece. Com isso, os gastos do dia a dia ficam com quem estiver com a guarda no momento, enquanto os custos mais relevantes, como veterinário e medicamentos, são divididos igualmente.

Guarda x visita
Ela esclarece que é importante diferenciar ambas as situações. “Na primeira, os tutores participam ativamente da vida do animal e das decisões; na segunda, apenas um detém a guarda, cabendo ao outro momentos de convivência previamente estabelecidos”, explica a advogada.

Impacto na decisão
Gaura destaca que a lei amplia a forma como casais e famílias organizam a vida de seus animais de estimação, ao reconhecer os pets como parte integrante da entidade familiar. “Isso fortalece a ideia de que ele é um ser que demanda cuidado, afeto e consideração nas decisões do casal, inclusive em casos de separação”, afirma.
A advogada ressalta ainda que a norma tende a reduzir conflitos em situações de término de relacionamento, ao estabelecer critérios mais objetivos para a definição da guarda e a divisão de custos. Nesse contexto, a medida contribui para uma convivência mais equilibrada entre as partes e reforça a responsabilidade compartilhada, sempre com foco no bem-estar do animal.

Casos reais
Segundo a advogada, há diversos exemplos práticos que evidenciam tanto os desafios quanto as soluções na guarda compartilhada de animais de estimação. “Um exemplo comum é o de um ex-casal que mantém a guarda alternada semanal, mas enfrenta dificuldades porque o pet demonstra estresse com mudanças frequentes de ambiente. Nessa situação, a solução encontrada foi fixar uma residência principal para ele, permitindo que o outro tutor realizasse a convivência regular e introduzisse a nova residência aos poucos. Essa medida foi eficaz, pois reduziu o impacto emocional e manteve o vínculo com ambos os tutores”, observa.
Ela menciona que também são comuns conflitos relacionados às despesas veterinárias, especialmente em atendimentos de urgência, sendo recomendada a definição prévia de regras para divisão de custos, com possibilidade de gastos emergenciais mediante comprovação e até estabelecimento de limites sem consulta prévia. Outro ponto sensível diz respeito à rotina e às regras dentro de casa, que, quando divergentes, podem causar confusão no comportamento do animal, problema que pode ser resolvido com a padronização de cuidados entre os lares. Por fim, ela aponta que, em casos de mudança de cidade por um dos tutores, a guarda pode ser adaptada para períodos mais longos de convivência, como férias e feriados, ou até mesmo revisada, sempre priorizando o bem-estar do animal e a viabilidade da rotina.

Importância do vínculo
De acordo com a psicóloga Daniela Romanini, o vínculo afetivo entre o bichinho e os tutores é uma fonte importante de afeto, companhia e regulação emocional. “Muitas pessoas encontram no animal uma sensação de acolhimento e presença, especialmente em momentos de solidão, ansiedade ou luto”, explica.
Ela destaca que, muitas vezes, eles ocupam lugar central na vida das pessoas, sendo vistos como membros da família, dentro do que chamamos de famílias multiespécie. “Do ponto de vista biológico, o contato com o pet pode estimular hormônios ligados ao bem-estar, como a ocitocina, e reduzir o cortisol, ajudando na sensação de calma. Ou seja, não substitui relações humanas, mas pode ser um suporte emocional importante”, menciona.
A psicóloga afirma que, para os tutores, o afastamento dos animais pode intensificar sentimentos de perda e conflito. Já para o pet, mudanças de ambiente e ruptura da rotina podem gerar estresse e insegurança. “Inclusive, já se reconhece que ele também sofre com a ruptura do vínculo familiar, justamente por estar inserido nesse contexto afetivo”, explica.
Segundo ela, quando envolve crianças, pode ser mais delicado. “Para muitas, o pet é uma figura de apego, companhia e segurança emocional. Mudanças frequentes podem gerar ansiedade, tristeza e sensação de instabilidade, especialmente em um contexto de separação”, esclarece Daniela.

Estratégias
Ela destaca que o principal nesses casos é ajudar os envolvidos a saírem de uma posição emocional, seja de disputa, mágoa ou perda, e conseguirem olhar para a situação de forma mais prática e cuidadosa. “Quando o pet vira extensão do conflito do casal, ele deixa de ser cuidado e passa a ser disputado. Na clínica, o que mais ajuda é diferenciar o que é conflito do casal e o que é necessidade real do animal. Quando isso se mistura, a chance de conflito aumenta muito”, reforça.
A psicóloga salienta que as principais recomendações são:

  • Manter previsibilidade;
  • Rotina semelhante;
  • Ambiente estável;
  • Transições organizadas.
    Mudanças bruscas tendem a gerar mais estresse. Por isso, ela menciona que o ideal é que a adaptação seja gradual e respeite o ritmo do animal, mantendo o máximo possível de estabilidade emocional e ambiental.

Benefícios x prejuízos

Segundo a psicóloga, ainda existem poucos estudos específicos sobre guarda compartilhada de pets, especialmente em contextos de separação. “O que a literatura mostra com mais consistência são os benefícios do vínculo com animais para os humanos, como melhora do humor, redução do estresse e efeitos fisiológicos positivos. Em relação aos pets, o que sabemos é que eles são sensíveis a mudanças de ambiente, rotina e vínculo. Por isso, trocas frequentes podem ser estressantes para alguns animais, especialmente quando há instabilidade ou conflito entre os tutores. Então, mais do que uma regra geral, o que se recomenda é avaliar cada caso considerando o perfil do animal, a qualidade das relações e o nível de previsibilidade na rotina”, esclarece Daniela. 

Na avaliação da psicóloga, a aprovação da guarda compartilhada de pets representa um avanço importante ao reconhecer que os animais não são apenas bens materiais, mas parte de vínculos afetivos significativos dentro das famílias. Segundo ela, o conceito de família multiespécie reflete uma transformação social em que os pets passam a ser considerados integrantes do núcleo familiar, exigindo decisões mais cuidadosas e sensíveis após processos de separação.