Quarta-feira, 01 de Julho de 2026

ÚLTIMA HORA

35 detentos não retornam aos presídios do RS após saída temporária de fim de ano

No Rio Grande do Sul, 35 detentos não retornaram às unidades prisionais após receberem autorização da Justiça para a saída temporária de fim de ano em 2025. A informação foi confirmada pela Polícia Penal do Estado.

O número corresponde a 1,95% do total de 1.787 presos que tiveram o benefício concedido no período entre o Natal e o Ano-Novo. A saída temporária permite que detentos que cumprem pena em regimes específicos deixem o presídio por um período determinado, devendo retornar na data estabelecida judicialmente.

Em âmbito nacional, mais de 46 mil presos receberam o benefício da chamada “saidinha” de Natal em 2025. Esse contingente representa cerca de 6,5% do total de aproximadamente 701 mil pessoas privadas de liberdade no país, considerando os regimes fechado, semiaberto e aberto.

A saída temporária é prevista na legislação brasileira e concedida mediante critérios definidos pela Justiça, como o cumprimento de parte da pena e bom comportamento carcerário. Os detentos que não retornam no prazo estabelecido passam a ser considerados foragidos.

Foto: Reprodução / ASCOM DPE/RS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ANUNCIE CONOSCO

Sua marca em destaque para milhares de leitores