Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz no parto domiciliar planejado, que é quando a mãe opta por ter o bebê em casa. A resolução do Conselho autoriza a prática, orientando como deve ser a participação dos profissionais e quais equipamentos são necessários para garantir a segurança do procedimento.
Entre as regras do Cofen está a determinação de avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.
Enfermeiros obstétricos e obstetriz, como é chamado o profissional responsável por dar assistência à mulher desde a gestação até o pós-parto, devem permanecer na residência das parturiente por, pelo menos, três horas após o nascimento do bebê e fazer o acompanhamento da mulher durante os 45 dias do puerpério.
De acordo com o órgão, as normas foram baseadas nas orientações da assistência ao parto normal que são estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde. A OMS considera que a mulher deve dar à luz num local onde se sinta segura, com assistência adequada e segura.
Vale ressaltar, no entanto, que o parto em casa não é recomendado para todas as mulheres. Há contraindicação, por exemplo, para as gestantes diabéticas, hipertensas ou grávidas de gêmeos, que são mulheres que apresentam risco maior de complicações durante o parto.