Estudantes interessados em receber o Passe Livre Estudantil do Governo Estadual devem ficar atentos ao período de inscrição, que inicia em 11 de setembro e segue até o dia 29 do mesmo mês. Podem participar do processo, alunos que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino, que tenham necessidade de deslocamento entre um município e outro para estudar, além de não possuir renda per capita familiar superior a 1,5 salário mínimo regional.
Assim que aberto o período, as inscrições poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, localizada na Rua 10 de Novembro, nº. 190 – Complexo Administrativo, no bairro Cidade Alta. Informações no telefone/whatsapp 3055-7389.
Conforme o Secretário Henrique Nuncio é um programa que promove a inclusão social e a igualdade de oportunidades. “Um passo importante que promove igualdade, oportunidade e incentivo aos estudos. Assim, a Prefeitura buscou estar integrada nesse projeto do Governo do Estado”, destaca.
Documentos necessários para efetuar a inscrição
Além do desejo em realizar o procedimento, o estudante deverá apresentar uma série de documentos que comprovem, por exemplo, residência em Bento Gonçalves, renda do beneficiário e dos integrantes da família, além do comprovante de frequência mínima de 75%, entre outros documentos.
- Uma foto 3×4;
- Carteira de identificação estudantil;
- Formulário cadastral, declaração de grupo familiar;
- Registro de matricula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);
- Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
- Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante;
- Comprovante de renda do (a) beneficiário (a) e de todos os integrantes do grupo familiar, conforme Anexo II, Decreto n° 50.832/13.
- Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;
- Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.
Foto: Camila Domingues / Palácio Piratini / Arquivo