Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial explica sobre as novas regras
As novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023, que tem como ano base 2022, foram anunciadas nesta semana. O período de entrega inicia no dia 15 de março e segue até 31 de maio. Para facilitar a entrega do documento, a Receita fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega. A expectativa é que sejam entregues entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado. Além disso, segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Meu Imposto de Renda
Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas
No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
A Fluxo Assessoria Contábil conta com uma equipe especializada para sanar suas dúvidas e te auxiliar a fazer a declaração do Imposto de Renda. Mais informações podem ser obtidas na Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial, localizada na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21. Demais esclarecimentos pelo telefone (54) 2621-4868, WhatsApp (54) 99171-6095 e/ou (54) 99650.4036, pelo Facebook/ fluxocon ou pelo site: www.fluxocon.com.br.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que:
• Recebeu em todo o ano rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
• Recebeu Lucros de Empresa e demais rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40.000,00;
• Obteve ganho de capital na venda de bens móveis ou imóveis;
• Recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50, referente à Atividade Rural;
• Possui propriedades, bens e direitos, inclusive terra nua no valor total igual ou superior a R$ 300.000,00;
• Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.