Advertir 66.519 condutores do RS com direito de dirigir suspenso para o cumprimento da penalidade. Para isso, o Detran/RS publicou, na última semana, Edital de Condutores com o Direito de Dirigir Suspenso em Virtude de Processo Administrativo. A listagem contém 31.443 condutores suspensos que não entregaram a CNH e não cumpriram a penalidade e 35.076 que entregaram a CNH, mas ainda não cumpriram todas as etapas da penalidade. A publicação no Diário Oficial do Estado e no site do Detran/RS alertou os condutores nessas situações para entregar o documento no Centro de Formação de Condutores e dar início ao cumprimento da penalidade.
O condutor suspenso flagrado na direção de veículo pela fiscalização será encaminhado à autoridade policial por crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, e violação da suspensão do direito de dirigir, previsto no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor também será autuado por dirigir com o direito de dirigir suspenso (infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 957,70) e terá a CNH cassada, sendo impedido de dirigir por dois anos.
Os condutores listados tiveram o direito de dirigir suspenso ao longo dos últimos anos, já foram notificados da aplicação da penalidade e não cumpriram as etapas necessárias para recuperar a CNH. Quase metade deles nem entregou o documento para cumprir o prazo de suspensão, ignorando a notificação do Estado. A suspensão do direito de dirigir pode ter sido por ultrapassar os 20 pontos ou por infrações específicas, em que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a penalidade, como dirigir sob o efeito de álcool, ultrapassar a velocidade permitida para a via em mais de 50% e praticar corrida (rachas).
O número de processos de suspensão do direito de dirigir instaurados pelo Detran/RS atingiu recorde histórico. No período de 2008 a 2015 houve um acréscimo de 540% no Rio Grande do Sul. Em 2015, o Detran/RS ultrapassou em 62% o número de processos de suspensão do direito de dirigir instaurados no ano anterior. Foram 52.217 PSDDs em 2015, contra 32.175 em 2014. O combate à impunidade tem sido apontado como um dos elementos que contribuíram para reduzir em 15% o número de mortes e em 17% o número de acidentes com vítimas fatais no RS em 2015.
O que pode fazer quem está na lista
Se você ainda não entregou a CNH, esse é o primeiro passo. O prazo de suspensão começa a contar do dia da entrega no Centro de Formação de Condutores. Além de cumprir o prazo de suspensão – que depende do tipo de infração e pode variar de um mês a um ano -, a penalidade prevê o curso de reciclagem de 30 horas/aula e prova teórica. Somente após essas três etapas, o condutor recupera sua CNH.
A CNH pode ser entregue em qualquer um dos 274 CFCs do Estado. A lista com os endereços pode ser consultada no site do Detran/RS.
Informações do Governo do Estado.