Com a mudança, caso seja aprovada, os estádios poderiam vender cervejas e vinhos. A proibição já dura 12 anos no Rio Grande do Sul
Os deputados Giuseppe Riesgo (Novo), Fábio Ostermann (Novo), Gaúcho da Geral (PSD), Gerson Burmann (PDT), Marcus Vinicius Vieira de Almeida (PP) e Sérgio Turra (PP), protocolaram na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que permite a venda de bebidas alcóolicas em estádios de futebol no Rio Grande do Sul. A proposta quer liberar a circulação de bebidas com graduação alcóolica de até 14%.
Com a mudança, caso seja aprovada, os estádios poderiam vender cervejas e vinhos. A proibição já dura 12 anos no Rio Grande do Sul. Apesar da flexibilização, o texto impõe diversos regramentos para o consumo, entre eles, só poderiam ser consumidas em copos plásticos descartáveis, com a venda ocorrendo em locais específicos nos estádios e não por ambulantes.
Outras regras também obrigariam a veiculação de alertas sonoros, impressos e audiovisuais sobre os riscos associados ao consumo excessivo de álcool. Além disso, em jogos com expectativa de público acima de 20 mil pessoas, seria obrigatória uma central de monitoramento por imagens.
A proposta pela flexibilização da venda já havia sido aprovada pelos deputados estaduais em 2018. No entanto, o governador Eduardo Leite acabou vetando o projeto após pareceres contrários da Brigada Militar e do Ministério Público. Conforme o deputado Riesgo, o projeto foi construído a partir de um longo diálogo com os setores envolvidos e encontra amparo jurídico para a retomada após 12 anos de proibição no Estado. “Nossa proposta sustenta princípios sólidos para uma regulamentação responsável. Iniciamos este debate em 2019 e desde então consolidamos um projeto que oferece uma solução séria, e devolve o poder de escolha para o consumidor e para os clubes com segurança”, menciona.
Atualmente, 13 estados brasileiros já têm leis que regulamentam o comércio de bebidas em estádios. São eles: Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.