Liberdade de expressão?

Muitas declarações se têm visto e lido ultimamente, versando sobre esse assunto. Como comecei a escrever no Semanário durante o período a ditadura militar, sei bem o que é essa “liberdade” atual e como era na época dos “gorilas de porões”. A imprensa publicava receitas de bolo para suprir as lacunas abertas pela censura aplicada por militares; cantores e compositores tiveram letras e músicas censuradas, enfim, tudo dependia de “autorização” e quem OUSASSE contrariar “o sistema” enfrentaria o DOI-CODI nos porões, sem saber se sairia vivo e/ou se seu corpo seria encontrado. É esse AI-5, que alguns imbecis, “fora da casinha”, pedem a volta, sem ter a menor noção do que foi, imagino. Mas, pedem “liberdade de expressão” ao mesmo tempo. Pode isso, Arnaldo?

Eles têm noção do que é?

Vejamos o que diz o artigo 5º da Constituição: “Art. 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer”. Parece claro que essa “liberdade” TEM LIMITES, não? Quando um corrupto, condenado e preso, aparece ameaçando até o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, instância máxima da justiça (em qualquer país, mesmo de bananas), portando ARMAS, dá a “leve impressão” (bem “LEVE”, né?) de que o alienado pode, sim, levar a cabo o que diz ou influenciar outro ser “cerebralmente lesado” para que o faça. Se deve “esperar para ver o que acontece” ou TOMAR MEDIDAS IMEDIATAS para IMPEDIR?

Faça o mesmo para ver!

Eis uma “boa ideia” para quem defendeu o condenado: Faça o mesmo! Ameace, ofenda o legislativo, o executivo ou o judiciário, de qualquer nível, com armas e com palavras! Imite esses caras para ver o que acontecerá. Custa a crer que essas coisas prosperem até entre pessoas tidas como “esclarecidas” e “do bem”. Claro que há, nisso tudo, a dicotomia, o maniqueísmo político-partidário assolando o Brasil. Mas, as consequências dessas coisinhas estão se somando e o resultado pode ser visto claramente em todos os setores, seja econômico, político, empresarial, de relações humanas, etc. O fim isso tudo é absolutamente IMPREVISÍVEL. A única certeza é a de que não haverá vencedores, apenas VENCIDOS. Quem viver, verá!

As ilegalidades?

Se observarmos a Res 600 do CONTRAN, os mostrengos que vemos erguidos em muitas vias públicas, inclusive em Bento, constataremos que a maioria é absolutamente ilegal. Vejamos: “Art. 3º A ondulação transversal pode ser do TIPO A ou do TIPO B e deve atender às características constantes do ANEXO II da presente Resolução. I – Ondulação transversal TIPO A: Pode ser instalada onde ocorre a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30km/h, em: a) Rodovia, somente em travessia de trecho urbanizado; b) Via urbana coletora; c) Via urbana local. II – Ondulação transversal TIPO B: Pode ser instalada somente em via urbana local em que não circulem linhas regulares de transporte coletivo e não seja possível implantar a ondulação transversal do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20 km/h. Parágrafo Único – Em casos excepcionais em que haja comprometimento da segurança viária, comprovado mediante estudo técnico de engenharia de tráfego, pode ser adotado o uso da ondulação transversal TIPO A em rodovia, em situação não contemplada no inciso I, letra “a”, e em via urbana arterial, respeitados os demais critérios estabelecidos nesta Resolução”.

O tamanho é legal?

Claro que a maioria dos quebra-molas têm tamanho ilegal. A ondulação TIPO A, que pode ser instalado onde a velocidade deve ser limitada a 30 km/h, tem sua ALTURA definida em 8 cm (é isso mesmo, OITO CENTÍMETROS), e o COMPRIMENTO de 3,70 m (TRÊS METROS E SETENTA CENTÍMETROS). O quebra-molas TIPO B, de instalação onde a velocidade terá que ser limitada a 20 km/h, tem sua ALTURA LIMITADA em 10 cm e o COMPRIMENTO a 1,50 m (UM METRO E CINQUENTA CENTÍMETROS). E o que determina o artigo 8º é emblemático. Ei-lo: “Art. 8º Deve ser realizada manutenção permanente da sinalização prevista nos art. 6º e art. 7º, para garantir a sua visibilidade diurna e noturna”. É isso tudo o que se verifica?

Que 7 de setembro teremos?

Houve um tempo em que o dia 7 de setembro era de comemoração, de orgulho, de parada cívica. Como mudou! O que poderemos esperar? Manifestações político-partidárias? Pacíficas? Manifestações patrióticas? Badernas? Que Deus seja, realmente, brasileiro e ilumine as mentes obtusas que se espraiam no Brasil maniqueísta da atualidade para que nosso 7 de setembro seja, realmente, O DIA DA PÁTRIA, não dessa gente. Que as forças armadas ajam, se necessário, constitucionalmente é o que os cidadãos esperam.

Últimas

Primeira: Os novos aumentos para o gás, gasolina e diesel só podem surpreender a quem não mora no Brasil. Aqui todos sabem que a Petrobrás precisa dar lucros bilionários para seus acionistas e ao governo, senão “quebrará”;

Segunda: E, convenhamos, em 2021 os “aumentinhos foram apenas” para acompanhar os preços mundiais e do dólar. Como os brasileiros recebem em dólar, não sei o porquê das reclamações. E também, para que gás se não tem comida para cozinhar, né?

Terceira: Talvez, com a privataria da energia elétrica, telefones, educação, segurança pública, saúde, rodovias, água e saneamento, possamos ter boa redução nos preços, já que a “iniciativa privada” é mais competente, não?

Quarta: E se tudo der certo como está dando, brevemente poderemos privatizar prefeituras, estados e o governo federal, pois para administrar as folhas de pagamento a iniciativa privada é bem mais competente também. Ou não?

Quinta: E por falar em “privataria”, a nossa mui leal e valorosa Assembleia Legislativa aprovou a da CORSAN. Algumas pessoas me ligaram e perguntaram: “E o tratamento de esgotos de Bento, contratado há mais de dez anos, como ficará?” Não pude responder por desconhecer;

Sexta: Sobre privataria da CORSAN, o que o povo pagador precisa saber é o quanto é arrecadado e o quanto é gasto com o abastecimento da água e saneamento, onde ele existe, para se poder avaliar;

Sétima: O mesmo pode se relacionar com a ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Afinal, quanto é arrecadado pela conta dos consumidores e quanto é gasto com a manutenção em Bento? Solicitei, em 2018, para a Secretaria da Fazenda e me mandaram procurar no site. Juro que é verdade. Como sou burro, não consegui descobrir. Se alguém souber, informe, pois há muitos que querem saber também;

Oitava: Será que os “lesados” pelo cara objeto de reportagem da Globo, com as “pirâmides de juros milagrosos” e com apreensão de 14 milhões de reais, darão a origem do dinheiro?

Nona: Sobre futebol, manterei meu silencio, direito concedido por habeas corpus no STF.