O Governo do Rio Grande do Sul vai liberar a reabertura de cinemas, teatros, restaurantes, casas de espetáculos, eventos sociais e culturais, em cidades que se localizam em regiões com bandeira laranja e amarela há pelo menos duas semanas. Apesar da autorização, somente poderão reabrir, locais em que o público fique sentado. Segundo o Governo, as medidas são possíveis em virtude da redução de hospitalizações e de óbitos causados pela Covid-19 em todas as regiões.
Os eventos realizados em locais como teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos e os eventos corporativos como feiras e exposições e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares só poderão ser realizados nas cidades que já autorizaram o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino nos níveis já liberados e que retomaram as aulas nas escolas infantis municipais. Esse critério tem como intuito estabelecer uma escala de prioridades para o retorno de atividades.
O governo do Estado também atualizou as regras de operação e de atendimento em teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, cinemas, feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios e similares, restaurantes de autosserviço (self service), transporte coletivo e parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares.
O que muda? Confira
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas
Regiões em bandeira amarela ou laranja – Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):
Estabelecimento que permite ou não consumo de alimentos ou bebidas
• Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro
• Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros
Número total de pessoas (trabalhadores e público) – não aplicável a cinemas:
• Até 300 pessoas: estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão do município-sede
• 600 a 1.200 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: obedece ao protocolo estadual e à Portaria SES nº 617, mais autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação), mais decisão do Gabinete de Crise
Modo de operação:
• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar.
• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas.
• Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações.
• Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319 com atendimento presencial restrito.
Modo de atendimento:
• Uso obrigatório de máscara.
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores.
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
• Vedado interação física entre artistas e público.
• Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras.
• Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.
Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecidos no Modo de Atendimento, bem como à necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):
• Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/ decisão do município-sede;
• 600 a 1.200 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise
Restaurantes de autosserviço (self service):
• Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
• Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação
Modo de operação:
• Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila)
• Protetor salivar nos buffets
• Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet
•Talheres embalados individualmente
Modo de atendimento:
• Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular.
• Uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.
• Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
• Regras da portaria SES nº 319 – Serviços de Alimentação.
Transporte coletivo de passageiros (municipal):
Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum):
Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo}
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo):
Bandeira amarela: 100% assentos
Bandeira laranja: 75% assentos
Transporte aquaviário de passageiros
Bandeira amarela: 100% assentos
Bandeira laranja: 75% assentos
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)
• Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de “Parques temáticos, atrativos turísticos e similares”, com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.
Fonte: Governo do RS