Programa visa conceder até 100% de descontos em multas e juros moratórios para pessoas físicas e jurídicas em dívida com o Município

Assim como nos últimos anos, os contribuintes de Bento Gonçalves em dívida com o Poder Público deverão ter a possibilidade de obter descontos para quitação de multas e juros moratórios. Aguardando a leitura em Plenário, o Projeto de Lei (PLO) 64/2019, de autoria do Executivo, estabelece as formas, os prazos e as condições do Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2019). O objetivo é reduzir a inadimplência e viabilizar a regularização de pessoas físicas e jurídicas na Fazenda Municipal, aumentando também a arrecadação do Município e a diminuição da dívida pública, estimada em R$ 160 milhões.

O último programa de Recuperação Fiscal resultou no retorno de pouco mais de R$1,3 milhão em recursos, o que não chega a representar 1% do total das dívidas dos contribuintes com os cofres públicos. A meta, de acordo com Poder Público, era arrecadar R$ 3 milhões entre Refis e Imposto de Transmissão de Bens imóveis (ITBI).

Meta maior, descontos maiores

Diferente do Refis 2018 , que concedeu descontos de 80% a 100% em juros moratórios e até 70% em multas, o novo programa promete ser mais generoso, oferecendo amortizações 100% nos dois débitos para quem quitar suas dívidas em parcela única até 15 de agosto de 2019. Para quem optar por outra data, os abatimentos de juros moratórios e multas vão variar de 50% a 100% de acordo com o prazo escolhido. “O aumento do percentual de desconto em multa e juros se dá pela necessidade de o município oferecer condições que sejam benéficas para a população quitar seus débitos, uma vez que o estoque de Dívida Ativa é alto e no próximo ano, por ser ano eleitoral, não poderá haver projeto de Refis”, destaca Heitor Tartaro, secretário adjunto de Finanças.

Segundo ele, os maiores montantes da dívida correspondem a ISSQN e IPTU. Além destes, o Programa de Recuperação Fiscal permitirá o recebimento à vista os valores relativos a débitos de contribuintes Taxas e Contribuições de Melhoria, com vencimento até o dia 15 de julho de 2019. A meta é recuperar R$6 milhões com o novo programa.
O contribuinte em débito com o fisco municipal e que pretende regularizar sua situação por meio do Refis deve procurar a Secretaria Municipal de Finanças, que fica na Avenida Osvaldo Aranha, 1075, no bairro Cidade Alta.

O valor arrecado, conforme legislação vigente, será revertido em ações para Educação (33%) e para a Saúde (21%). O restante será destinado a atividades diversas da administração municipal.

Governo Federal quer diminuir renúncias fiscais

Criado no ano 2000, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o Refis se tornou prática comum, sobretudo, em períodos de crise econômica. De lá para cá, já foram feitos mais de 30 programas excepcionais de refinanciamento, incluso, um só para times de futebol em 2015. Somente neste ano, de acordo com previsões do Governo Federal, o Brasil deixará de arrecadar com renúncias tributárias R$306,4 bilhões.

Esse valor, no entanto, deve cair gradativamente em até um terço até 2022. Isso porque o corte de renúncias fiscais faz parte da estratégia econômica do Governo para melhorar as contas públicas, que desde 2014 vem registrando déficits primários — despesas maiores que receitas. A meta, segundo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2020, encaminhada ao Congresso Nacional, em abril, é reduzir as renúncias fiscais em 0,5 percentual do Produto Interno Bruto (PIB) anualmente. Dessa forma, o valor que atualmente representa 4,3% do PIB cairia para 2,5%.

Ademais dos valores que deixam de ser arrecadados, outra crítica frequente é a alta taxa de exclusão por inadimplência de empresas que aderem ao programa como apontado por um estudo divulgado pela Receita Federal em 2017. Em tom crítico, ele apontou que 20% das empresas eram excluídas dessa forma, já nos primeiros meses. “A certeza do próximo programa e a consequente possibilidade de rolar a dívida é mais atrativa do que qualquer redução oferecida por conta da inadimplência”, diz um dos trechos.

Para Tartaro, casos como esses são exceções em Bento, haja vista que, devido aos descontos mais vantajosos, a maioria dos contribuintes acaba optando pela quitação à vista, sendo que, mesmo entre os que preferem parcelar são raros os casos em que o valor não é quitado em totalidade. “Existem sim inadimplentes contumazes, porém a grande maioria da população, quando atrasa o pagamento de um tributo, não o faz por vontade própria e sim por alguma situação externa e alheia à sua vontade. O Refis permite que esse cidadão quite seus débitos pagando apenas o valor original, acrescido de correção monetária e parte de multa e juros”, finaliza.