O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que aumenta a pena de diversas modalidades de roubo, entre elas, a de caixas eletrônicos com uso de explosivos. A nova lei foi assinada por Temer na segunda-feira, 23. No texto, a nova lei obriga que bancos instalem dispositivos que inutilizem as cédulas em caso de roubo a caixas eletrônicos. Eles podem usar dispositivos que dispensam tinta, pó químico ou ácidos ou mesmo que incineram as notas, desde que não representem perigo para os usuários.

De acordo com a nova legislação, o indivíduo que for condenado pelo crime de roubo, com agravante pelo uso de explosivos para destruir obstáculo, terá a pena elevada em dois terços. Além disso, a utilização de material explosivo enquadra o crime como modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a 10 anos de prisão, além de multa.

A nova lei também fica mais rígida quando ocorrer o furto e roubo dos próprios equipamentos explosivos: ela passa para quatro a 10 anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também tem sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.

Outra alteração na lei sancionada na segunda-feira, faz menção ao caso de roubo com lesão corporal grave contra a vítima, com o aumento de três anos da pena máxima, passando de sete a 15, para sete a 18 anos de reclusão.

Sancionada sem vetos, a lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24. As novas regras entram em vigor hoje.

Foto: Polícia Civil / RS