O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Bento Gonçalves (CDL BG), Marcos Carbone, entregou ao secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Neri Mazzochin, um documento solicitando que o município legisle sobre os dias e horários de funcionamento das feiras itinerantes na cidade.

Em 2010, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul promulgou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 196/2009, que autoriza municípios a legislarem sobre os dias e horários de funcionamento das feiras itinerantes. Na época a proposta foi construída em conjunto com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS).

De acordo com Carbone, o município de Bento Gonçalves precisa criar sua regulamentação quanto a esse assunto, a exemplo de outros municípios do estado. “A concorrência gerada pelos comerciantes itinerantes aos comerciantes permanentes de Bento gera problemas econômicos. São inúmeros prejuízos como contratações sem carteira assinada, falta de arrecadação de impostos, concorrência desleal, afetando consideravelmente o equilíbrio financeiro do comércio permanente nas cidades”, enfatiza.

A promulgação da PEC 196/2009 alterou a redação do inciso II, do artigo 13, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: “dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica”.

As feiras itinerantes são aquelas instaladas em diversos municípios do estado de maneira transitória, com o objetivo de apenas realizar um evento de venda de determinado produto ou produtos durante um período, sendo que encerrado o prazo desloca-se para outra localidade. “Não temos como ignorar a concorrência desleal, prejudicando os comerciantes permanentes que efetivamente pagam tributos aos cofres públicos e que precisam cumprir uma série de exigências para conseguirem se instalar”.