Ministério Público do Trabalho salientou que deve prevalecer a conscientização e a negociação entre empregado e empregador, uma vez que se trata também de saúde coletiva

Após a aprovação das vacinas emergenciais contra a Covid-19 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), um dos questionamentos que veio à tona foi a relação entre ambiente de trabalho e trabalhador no que diz respeito à imunização. Acontece que o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou, nesta semana, que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina, sem apresentar razões médicas documentadas, poderão ser demitidos por justa causa. A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com os funcionários.

Acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou que nenhum cidadão será obrigado. No entanto, também fez a ressalva de que cada estado, por sua Constituição, pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. “Neste sentido, é perceptível que estamos diante de um conflito de direitos constitucionais, pois de um lado temos o direito individual à liberdade e o princípio da legalidade, e de outro, temos o direito à saúde coletiva”, afirma a advogada trabalhista empresarial, Pamela Casanova.

Orientações ao empregador foram disponibilizadas pelo Ministério Público do Trabalho. Foto: Franciele Zanon

O Artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe quanto à obrigação das empresas ao cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, enquanto o Art. 158 da mesma Lei, que dispõe sobre as obrigações dos funcionários, prevê que a recusa injustificada pelo empregado à observância das instruções expedidas pelo empregador, constitui em falta grave, o que pode levar a interpretação favorável à aplicação da justa causa prevista no Art. 482 da CLT.

Contudo, a advogada salienta. “É importante que o empregador observe as orientações expedidas recentemente pelo Ministério Público do Trabalho (Guia Técnico Interno do MPT sobre Vacinação da Covid-19), cumprindo com o dever de informação aos funcionários, mantendo-os atualizados quanto ao processo de imunização, a importância da proteção individual e coletiva e as consequências jurídicas de uma recusa injustificada, já que a proteção em grupo oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses e direitos individuais”, atenta.

Embora o MPT tenha reconhecido que a demissão por justa causa pode ser uma alternativa viável aos empregadores, deixou claro também que a demissão deverá ser uma última opção, prevalecendo a conscientização e a negociação. “O ambiente exige cautela na tomada de decisão para fins de se evitar que esta questão tão delicada resulte na judicialização da relação empregado-empregador”, pondera Pamela.