O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começou no dia 2 de março e termina em 28 de abril, segundo a Receita Federal. Ao contrário de anos anteriores, o governo antecipou o anúncio do cronograma do Imposto de Renda para janeiro, em vez de fevereiro, por meio de instrução normativa publicada no “Diário Oficial da União”.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Como declarar
1. A Receita Federal disponibiliza em seu site, o programa para download. A declaração é feita no programa que você irá baixar em seu computador. Na hora de preencher , fique atento em todas as informações prestadas para que não ocorra problemas futuros.
2. Se você não declarou o ano anterior, ou não tem sua declaração salva no computador, selecione a opção “Criar Nova Declaração”.
3. Após, é preciso identificar ao programa qual o tipo de declaração que você irá fazer. Para a declaração de Pessoa Física, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual”.
4. Esse passo abrirá o sistema para declaração. No lado esquerdo da tela, você terá um menu por onde deve navegar para fazer a declaração a cada passo. No menu superior, o programa oferece uma calculadora e um botão de “Ajuda”, caso você necessite.
5. É necessário informar todos os seus dados pessoais no cadastro do sistema. Após preencher, o programa te mostra o “Resumo da Declaração”. Confira todos os itens e se houver algum erro, retorne a página.
Quem deve declarar?
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70/ano;
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais;
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
No site da Receita Federal também é possível conferir as informações sobre a declaração do imposto de renda, seria interessante você tirar as dúvidas.
Acesse: idg.receita.fazenda.gov.br
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