O processo de interiorização de varas regionais de execução criminal começa a ser implantado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira, 20. Caxias do Sul será a primeira de cinco cidades-polo do Interior gaúcho a receber uma Vara de Execução Criminal Regional, com competência exclusiva para esse tipo de especialidade, até então só existente na 1ª e 2ª VECs de Porto Alegre e na VEC Regional de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana.

A instalação da VEC Regional de Caxias do Sul contará com a presença do Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro. A nova unidade judicial responderá, além dos processos de Caxias do Sul, pelas execuções criminais das Comarcas de Bento Gonçalves, Canela, Guaporé, Nova Prata, São Francisco de Paula e Vacaria.

O diferencial das VECs Regionais é ter juízes e servidores especializados em execução criminal, sem outras competências cumuladas. Entre os objetivos estão celeridade processual, padronização de procedimentos e entendimentos jurisdicionais, aprimoramento da fiscalização do correto cumprimento da pena e atendimento de presos. Esses aspectos contribuem para a estabilidade do sistema prisional, conforme a Corregedoria-Geral da Justiça.

As novas unidades terão de 7 a 11 servidores em cartório. A projeção é de 400 processos de execução por servidor. Os magistrados das VECs Regionais também serão responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos prisionais vinculados, transferência e atendimento pessoal de presos.

O Juiz-Corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/RS), diz que o processo de execução criminal guarda peculiaridades próprias e depende de diversos fatores, não sendo possível mensurar o ganho do tempo de tramitação com a competência exclusiva das VECs Regionais. “Diversamente do processo criminal, que termina na sentença, o de execução só termina quando finda a pena, pela prescrição ou morte do preso – casos mais comuns. Sob outro enfoque, a meta que os processos pendentes de alguma providência não permaneçam sem movimentação por mais de 30 dias em cartório ou gabinete, dependendo da estrutura de pessoal”.

Fonte: Assessoria de Comunicação – TJRS
Foto: Mario Salgado