Primeiro ato digital de divórcio on-line realizado pelo Tabelionato Damo foi concretizado nesta semana

Que o mundo está se tornando cada vez mais digital, isso todo mundo já sabe. Porém, muitos segmentos estão migrando para as novas tecnologias, proporcionando mais segurança, eficácia e desburocratizando processos. Uma destas propostas, que já existia, mas ficou ainda mais evidente em virtude da pandemia do novo coronavírus, foram os trâmites de divórcios pela internet, realizados de forma totalmente on-line. Em Bento Gonçalves, o 1º Tabelionato de Notas Damo, concretizou o primeiro ato digital nesta semana, com muita tranquilidade.

Apesar de as novas tecnologias estarem a serviço das pessoas, de forma gratuita através da plataforma nacional e-notariado, a abertura do processo de divórcio continua ocorrendo de forma habitual. “O encaminhamento do ato se dá de forma normal e tradicional. Ou o advogado vem até o tabelionato e entrega a documentação necessária, ou todos os documentos podem ser enviados via e-mail. Mesmo sendo um ato digital, o encaminhamento tem que se dar de maneira usual do tabelionato”, revela Marlouve Andrea Putton Ferronato, substituta do tabelião.

O primeiro divórcio com ato digital foi formalizado nesta semana no Tabelionato de Notas Damo. Apesar de ser um processo pioneiro e o primeiro realizado no local, tudo foi formalizado de forma tranquila e sem intercorrências. “Neste caso, por mais que não fosse necessário, a divorcianda e o advogado, que são de cidades diferentes, compareceram até o tabelionato, em virtude de um documento dela estar desatualizado, por isso, destacamos a importância de manter tudo em dia”, comenta Desirée Damo, substituta do tabelião. Segundo ela, de uma forma geral o processo é simples. “Fazemos uma videoconferência, lemos o ato, todos concordam, é enviado o arquivo para a pessoa que não está presente ou para ambas, e é assinado digitalmente através do aplicativo e-notariado. Assim que assina, já é reencaminhado assinado e conseguimos imprimir na folha do livro do tabelionato. Tudo de forma muito simples e prática”, complementa Desirée.

O aplicativo utilizado é o do colégio notorial do Brasil, que está autorizado a fazer este tipo de processo. “Foi fácil para entender. Porém, como foi o primeiro, tivemos uma assessoria, mas mais na questão de como usar o passo a passo. O ato demorou em torno de 10 minutos, onde se fez a leitura do ato das partes. Tudo ficou gravado no e-notariado e pode ser acessado. Além disso, as pessoas fizeram o divórcio e saíram daqui sem papel nenhum, o arquivo foi para o e-mail delas e elas vão mandar para o registro civil para fazer a averbação da certidão”, salienta.

Tradição e projeção

Apesar de ser um processo que é novidade no município, este procedimento já é realizado nas grandes cidades há alguns anos. “Tivemos procura anteriormente, mas ainda não tínhamos concretizado nada. Nos grandes centros, como São Paulo e Porto Alegre, isso já é utilizado. A projeção é que isso se torne uma prática cada vez mais usual nas cidades do interior. Por aqui, apesar de ser uma região mais tradicional, nas quais as pessoas ainda são resistentes a este tipo de modo de trabalho, a expectativa é que estes atos sejam realizados com mais frequência”, avalia Fernando Antônio Damo, Tabelião de Notas.

Outra questão é que para a certificação digital, não é necessário somente com o certificado do e-notariado. “Se alguém vier aqui, para assinar um ato que não é no tabelionato, faremos a emissão do certificado de graça. Temos que tirar foto, pegar as digitais, os documentos devem estar atualizados, assim como o comprovante de residência. Aí ela está habilitada a assinar o e-notariado e apta a assinar digitalmente. Para usar o e-notariado, não precisa ser o certificado digital do app, pode ser qualquer certificado digital, aquele que tem na carteira da OAB, nos tabelionatos, empresas e afins”, finaliza Damo.