Gestantes devem retornar ao trabalho normalmente, mesmo sem as duas doses da vacina. Ademais, antecipação das férias não será mais possível

Na última sexta-feira, 22, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou portaria que estabelece o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) instaurada em fevereiro de 2020 por conta da pandemia de covid-19. Além das mudanças no setor de saúde, normas para os trabalhadores e empregadores retornam à normalidade, retirando as medidas provisórias e leis que visavam a segurança no ambiente de trabalho e, também, mais facilidade para reorganização financeira das empresas em meio à crise.
A advogada Pamela Casanova, especialista em advocacia trabalhista empresarial, explica quais regras são alteradas com o término da Espin.

Com o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, o que muda para os trabalhadores?

Nós retornamos à situação semelhante à existente antes do início da pandemia. Digo semelhante, pois devemos observar as exigências de uma situação que não se conhecia e não estávamos habituados antes. Além disso, estamos sujeitos à possíveis novas legislações que sejam publicadas posteriormente e que tragam exceções ou outras disposições.
Ainda não houve a publicação de nenhuma norma tratando sobre regras de transição, mas, resumidamente, para os trabalhadores vamos observar, com a entrada em vigor da portaria o retorno ao trabalho presencial para todos aqueles que haviam sido afastados em decorrência da pandemia da covid-19, observando-se, é claro, o disposto sobre o período de 15 dias para adaptação.

Gestantes voltam a trabalhar normalmente, mesmo sem estarem totalmente imunizadas?

A medida provisória anterior que tratava sobre o tema, falava em retorno das gestantes somente após a imunização completa, no entanto com a entrada em vigor da nova portaria, entendo que as empresas poderão exigir que elas, assim como todos os demais trabalhadores afastados, voltem ao trabalho presencial, igualmente observado o período de transição.

E o teletrabalho, como vai funcionar?

As empresas também poderão exigir o retorno ao trabalho presencial, observando-se o período de 15 dias para adaptação.
No entanto, podemos perceber que o teletrabalho já é uma realidade nos dias atuais, de modo que os empregados e empregadores poderão, sim, estabelecer esta modalidade, ou, até mesmo a modalidade híbrida, de acordo com suas necessidades/possibilidades e o que for convencionado e previsto contratualmente, respeitadas as disposições da CLT com relação ao tema.

O que muda entre empregador e empregado a respeito das férias?

Após a entrada em vigor da nova portaria, as flexibilizações previstas anteriormente deixarão de ter validade, inclusive com relação à antecipação de férias.

A suspensão de contrato e a redução de jornada continuam?

A possibilidade de suspensão e redução da jornada de trabalho de forma individual foi viabilizada no início da pandemia, com a edição de medida provisória e outras legislações posteriores. Com o término da situação de emergência, esta não é mais uma medida viável de forma individual (diretamente com o empregado), pois a nossa Constituição Federal veda a redução salarial. No entanto, não há obstáculo para que as empresas possam negociar em acordo coletivo esta redução de jornada, de salário, oferecendo alguma contrapartida aos trabalhadores.

Os motoristas de aplicativo continuam com afastamento remunerado?

Aos prestadores de serviço por meio de aplicativo houve a disposição sobre o direito a receberem os kits de higiene. No entanto, com o fim da situação de emergência, não há mais esta obrigatoriedade.

As empresas poderão continuar exigindo a carteira de vacinação e uso de máscaras?

Com exceção das atividades que já exigiam a utilização de máscaras anteriormente, tais como na área da saúde, as empresas poderão passar a não mais exigir o cumprimento de medidas como distanciamento e utilização de máscaras. Porém, caso alguma empresa entenda que em razão dos riscos da sua atividade seja necessário manter as medidas, estas poderão assim exigir (idealmente através de laudos e regulamentos internos), já que isso diz respeito à saúde e segurança do trabalhador e ao poder diretivo do empregador.

O depósito de FGTS pode ser protelado?

Com relação ao recolhimento do FGTS, havia sido possibilitada a suspensão e o parcelamento, o que também deverá retornar a forma de recolhimento normal.