Pedidos pela via judicial não serão mais protocolados exclusivamente no tribunal de Roma. A corte competente será a da região do nascimento do antepassado

Grande parte dos cidadãos bento-gonçalvenses carregam consigo um sobrenome italiano, o que comprova que seus antepassados estiveram no período de imigração para o município. Avós, bisavós e tataravós nascidos na Itália podem resultar para os descendentes brasileiros em uma cidadania que pode facilitar circulação, trabalho e moradia em toda a União Europeia.

Após a metade de 2022 algumas alterações na legislação devem acontecer, em virtude de mudança no Código de Processo Civil Italiano. O advogado e professor universitário, especializado em processos de cidadania italiana desde 1990, Hermes Fellini Sebben explica o que vai mudar. “A partir de 1° de julho de 2022 os pedidos de reconhecimento pela via judicial não serão mais protocolados exclusivamente no tribunal de Roma. A corte competente será a da região do nascimento do antepassado italiano. Se o ancestral do requerente nasceu na província de Belluno, o tribunal competente será o de Veneza”, salienta.

Segundo Sebben, a descentralização trará maior agilidade apenas aos processos judiciais protocolados na Itália. “A referida mudança processual não trará nenhuma alteração nos processos administrativos protocolados no Brasil ou requeridos diretamente na Itália”, realça.
O advogado garante que a cidadania italiana é transmitida aos descendentes de imigrante italiano sem limite de geração. “O reconhecimento segue o princípio do Juris Sanguinis, ou seja, direito de sangue”, expõe.

Segundo ele, para comprovação é necessário montar um processo contendo documentações desde o imigrante até o requerente. “O primeiro documento é a certidão de nascimento ou batismo do antepassado italiano. As certidões de casamento e óbito do também são necessárias, além das subsequentes, de seus descendentes, até chegar no requerente e seus possíveis filhos menores. Também é necessário comprovar que o imigrante não tenha se naturalizado brasileiro. Isso não atrapalha a obtenção da cidadania italiana, desde que a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento do filho, também antepassado do requerente”, elucida.

Se a naturalização ocorreu antes do nascimento do filho do imigrante, esse nasce filho de brasileiro, o que é um empecilho. “Interrompe a possibilidade de seus descendentes obterem a cidadania italiana. Os italianos de nossa região dificilmente faziam a naturalização. Alguns que se tornaram funcionários públicos fizeram, mas isso foi uma minoria”, destaca o professor.

Quanto custa a cidadania italiana?

Conforme Sebben, é difícil precisar o valor total do processo. “Existem custas referentes a montagem da árvore genealógica, com todas as certidões (nascimentos, casamentos e óbitos). Custas com retificação das inconformidades presentes nas referidas certidões, se necessário. Posteriormente são feitas as traduções dos documentos para o italiano, através de tradutor juramentado e, por fim, o apostilamento de documentos, que é realizado nos cartórios de registros civis ou tabelionatos, dependendo da certidão”, esclarece.

Três caminhos para aquisição da cidadania

  1. De forma administrativa – no Brasil – Protocolando o pedido de cidadania italiana junto ao Consulado Italiano da jurisdição do requerente. No caso de residentes no Rio Grande do Sul, junto ao Consulato Genereale d”Italia em Porto Alegre. Nesse caso, o tempo médio gira em torno de 10 anos.
  2. De forma administrativa – na Itália – Diretamente nos comunes italianos. Em média, de 60 a 90 dias após a fixação de residência a apresentação dos documentos corretos. Neste procedimento é necessário que o interessado viaje para a Itália e fixe residência.
  3. De forma judicial na Itália – em média, 3 anos. Sem necessidade de fixar residência na Itália.

Benefícios da cidadania italiana

  • Poder morar, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia (27 países) utilizando o passaporte italiano ou a carteira de identidade italiana.
  • Ter acesso ao sistema de saúde público de qualidade.
  • Viajar por diversos países, além da UE, sem a necessidade de visto.

Limitações para Juris Sanguinis, segundo Hermes Fellini Sebben

a) Trentinos – Descendentes de imigrantes da região do Trento não têm direito à cidadania italiana pois quando imigraram para o Brasil essa região pertencia ao Império austro-húngaro.
b) Filhos de mães italianas nascidos antes de 1948. A cidadania italiana não era concedida pela via materna até 1947. Assim, só tem direto a cidadania italiana, por via administrativa, os filhos de mulheres italianas nascidos a partir de 01 de janeiro de 1948 (data da promulgação da Constituição da República Italiana). Essa situação pode ser superada através de ação judicial promovida na Itália.

Foto em destaque: reprodução