Com o aumento das compras de fim de ano, pode haver também um aumento no número de reclamações dos consumidores junto órgão.

A intenção de gastar o 13º no comércio pode trazer prejuízo, após a compra, ao consumidor. Para evitá-los, fuja das compras de última hora, compre com antecedência. Também não compre por impulso e não se esqueça de pesquisar os preços, sugestão do Procon Municipal.

O maior alerta para os consumidores é que fiquem atentos à política de troca dos estabelecimentos. Já que as lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto, cor ou porque o presenteado não gostou.

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independentemente do motivo. O prazo para isso é de sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.

Outra dúvida que é comum entre os consumidores está relacionada à forma de pagamento já que os estabelecimentos têm liberdade para optar pela forma de pagamento, e precisa estar visível e de fácil acesso ao consumidor.

A dica primordial na hora da compra é de possíveis vícios de qualidade do produto na própria loja, uma vez que depois da aquisição de um produto o estabelecimento não tem obrigação de trocar ou receber de volta a mercadoria.

Exija a nota fiscal, pois muitas vezes ela é a única garantia do produto.  Evite comprar produtos de procedência duvidosa.

Se tratando de compras a prazo, os juros não são tabelados. Fica a critério do consumidor que deverá pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Segundo as normas do Procon, o consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre preço à vista em moeda corrente, como montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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