Flexibilização entrou em vigor nesta quinta-feira, 16, após publicação do documento no Diário Oficial Eletrônico do município e vale para todas as empresas do comércio, de serviços, indústrias e outros estabelecimentos, desde que cumpram requisitos mínimos de higienização e controle de público

A prefeitura de Bento Gonçalves flexibilizou um decreto para que o comércio e serviços da cidade voltem a funcionar a partir desta quinta-feira, 16. A decisão foi tomada após reunião com o governador do RS, Eduardo Leite, que autorizou a medida, desde que prefeitos se responsabilizassem com as medidas tomadas.

De acordo com a prefeitura, a flexibilização vale para todas as empresas do comércio, de serviços, indústrias e outros estabelecimentos considerados essenciais, desde que os estabelecimentos adotem uma série de medidas que visem a higienização, além da proibição de aglomerações. Além disso, o documento determina a utilização massiva de máscaras pela população.

Outros municípios da região também deverão adotar tais medidas em seus decretos. Na quarta-feira, 15, o governador do Estado manteve o decreto que restringia a abertura do comércio nas regiões metropolitanas de Porto Alegre e Serra Gaúcha. A decisão gerou críticas por parte dos chefes dos Executivos dos municípios que integram a Associação dos Municípios da Encosta Superior (Amesne). Ainda ontem, uma nota demonstrando contrariedade a decisão de Leite havia sido publicada pela entidade.

Em seu pronunciamento oficial na página da Prefeitura de Bento Gonçalves, no Facebook, Pasin ressaltou a importância do uso de máscaras pela população, visando a proteção e redução da possível disseminação do vírus. De acordo com o decreto, as máscaras deverão ser utilizadas no transporte público, acesso aos estabelecimentos considerados essenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviço. Além de utilização nas repartições públicas e privadas. A orientação é que sejam utilizadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.

Confira o decreto, na íntegra, clicando aqui.

O que pode voltar a funcionar?

Feiras Livres

Estão autorizadas a realização das feiras livres, incluindo a feira do produtor rural e a feira ecológica, no turno da tarde, a contar de 16 de abril, com adoção de medidas de higienização, entre elas, o uso de máscaras e ter álcool gel disponível para clientes em um lugar bem acessível da banca. Os produtores ficam obrigados a criar um isolamento com distância mínima de 1,5 metros da banca, evitando que os consumidores toquem nos produtos e os recebem já embalados.

Estacionamento Zona Azul

A cobrança no sistema de estacionamento público (Zona Azul) deverá voltar com a cobrança nesta quinta-feira, 16.

Comércio e Serviços

Estão autorizados a funcionar estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou qualquer atividade empreendedora, ressalvadas as exceções previstas no presente Decreto. Entre as exigências, higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos, teclados), manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% ou outro produto adequado, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local, escala rotativa de funcionários, medição de temperatura, ambiente com grande circulação de ar.

Outra exigência é de que o número de clientes dentro dos estabelecimentos comerciais sejam iguais ao número de funcionários, para que não haja aglomeração de pessoas.

Shopping Center, centros comerciais, além de adotar as medidas de higienização deverão retirar os bancos nas áreas comuns e adotar o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e cadeiras nas praças de alimentação.

Além disso, o decreto elenca outras orientações básicas para manter a normalidade dos atendimentos dentro das condições impostas.

Entretenimento

Deverão atender com 50% da capacidade prevista. Clubes, salões comunitários, atrações, passeios, parques temáticos também precisarão adotar medidas de contingenciamento do público, não excedendo a 30 pessoas, promovendo o distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os participantes. As atividades poderão operar até às 22h. Esta medida também vale para casas de festas, pubs, bares, casas noturnas e boates.

Gastronomia

Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais como restaurantes, padarias, lanchonetes e similares. Após às 22h, os pubs e pares no sistema de delivery ou takeway (tele-entrega). As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar apenas no intervalo compreendido entre as 7h às 19h.

Esportes

Estão autorizados o funcionamento das atividades em academias de ginástica, lutas clubes de esportes, centros esportivos, e demais atividades esportivas. No entanto, para as academias de ginástica e lutas, deverão restringir número de alunos por horário, devendo ser atendidos três alunos por instrutor ou educador físico, por ambiente ou sala.

As academias de saúde ao ar livre e playgrounds em praças e banheiros públicos permanecem fechados.      

Para os clubes de esportes, centros esportivos, e demais atividades esportivas deverão adotar medidas de contingenciamento do público não excedendo a trinta pessoas, garantir a ventilação do ambiente, ficando vedada a participação de crianças, idosos e demais pessoas considerados como grupo de risco para o COVID-19.    

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