Medida preventiva se dá após confirmação do primeiro caso de Coronavírus no Município

Um novo Decreto com medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) foi anunciado pelo prefeito Guilherme Pasin, na noite dessa quarta-feira, 18. As ações foram publicadas após o registro do primeiro caso no município: o homem de 63 anos, não residente da cidade, segue internado na UTI do Hospital Tacchini.

Entre as medidas está o fechamento de shopping centers, salões de beleza, casas noturnas, estabelecimento de viés turístico, entre outros. Além disso, equipes trabalharam na noite dessa quarta no isolamento de academias ao ar livre.

No Decreto 10.470/2020, Pasin destaca que “em um dos momentos mais desafiadores de nossa história, resta conclamar nosso povo a se unir para enfrentar os dias que virão. Homens e mulheres, jovens e idosos. Todos bento-gonçalvenses, de nascimento ou de escolha, que precisam compreender a importância de seu papel nesse momento de grandes incertezas. Muitos não saberão como reagir pela desinformação ou pelo temor. Precisamos de muita união. Ter empatia e bom senso deve ser a motivação única de nossas ações. Saber que nem todos possuem condições de deixar seus filhos com algum cuidador, razão pela qual rogo bom senso aos empregadores. Também compreender que nossa comunidade precisa ser abastecida com mantimentos e para isso precisamos de nosso povo ainda trabalhando, mesmo que minimamente. Tenho certeza que o povo bento-gonçalvense fará sua parte e dará exemplo para o mundo”.

Confira algumas medidas:

-Fica determinado o fechamento dos shopping centers, salões de beleza, barbearias, casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares, casa de festas, academias de ginástica e correlatas, cinemas, clubes sociais, salões comunitários, atrações, passeios, parques temáticos, varejos e demais estabelecimentos com viés turístico, independente da condição de aglomeração de pessoas.  

-O comércio atenderá em horário especial até dia 5 de abril de 2020, a partir das 10h, tomando as medidas de higienização e assepsia, bem como ações de contingenciamento a fim de evitar aglomerações de pessoas no transporte coletivo público.

-Ficam mantidos os horários de atendimento normais, em farmácias, supermercados e congêneres, postos de combustíveis e distribuidoras de gás.  

-As academias de saúde ao ar livre e playgrounds em praças e congêneres, deverão ser isoladas para não ocupação, tendo em vista o caráter de isolamento social que o momento exige.  

-Os estabelecimentos como restaurantes, padarias, lanchonetes, refeitórios industriais e similares deverão adotar as seguintes medidas:

I – diminuir o número de mesas no estabelecimento, reduzindo em 50% (cinquenta por cento) a capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, de forma a aumentar o distanciamento entre as mesmas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de 2 metros lineares;

II – fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando mesa.  

-Os locais que realizem cultos, missas, celebrações religiosas e ecumênicas deverão adotar medidas de contingenciamento do público para não exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, bem como a disponibilização de álcool de 70% ou outra medida de higienização e assepsia, e garantia de ventilação do ambiente. 

-Ficam cancelados todos e quaisquer eventos, tais como, bailes, festas comunitárias, bingos e demais eventos sociais, culturais e esportivos, realizados em locais fechados ou abertos que tenham aglomeração de pessoas.     

-Ficam proibidas as visitas, em casas de repouso ou instituições de longa permanência, e que seja adotado o controle de verificação do estado de saúde dos prestadores de serviço, a fim de garantir a integridade de todos.  

-O serviço transporte coletivo urbano, o transporte seletivo por lotação e o transporte interdistrital funcionará da seguinte forma:

I – De Segunda-feira a sábado, somente até as 20h, até o dia 5 de abril de 2020;

II – Nos domingos, não haverá transporte coletivo.

-As agências bancárias, lotéricas, cartórios, registros públicos e tabelionatos deverão instalar dispenser de álcool em gel à 70% ou adotar outra medida de higienização e assepsia em locais acessíveis e visíveis ao público, bem como implantar mecanismos que evitem aglomeração de pessoas no ambiente interno.  

As determinações entram em vigor 24 horas após a publicação do Decreto, disponível aqui.

Fotos: Divulgação, Prefeitura de Bento