Os clientes que possuem “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil (BC) têm até o dia 16 de outubro para sacar os valores. Atualmente, R$ 8,56 bilhões estão disponíveis para resgate, sendo uma oportunidade importante para pessoas físicas e jurídicas verificarem se deixaram valores em bancos, consórcios ou outras instituições.

O prazo de 30 dias para o resgate teve início em 16 de setembro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.973/2024. Esta legislação trata da reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios até o fim deste ano. A norma estabelece que o dinheiro não resgatado por pessoas físicas e jurídicas será incorporado ao Tesouro Nacional, caso não seja reivindicado.

De acordo com o Ministério da Fazenda, após o período de 30 dias para resgate, os clientes terão um prazo adicional de 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos pelo Tesouro, a contar da publicação de um edital pela pasta. “Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que têm direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, explica o ministério.

Além disso, mesmo após essa incorporação, os interessados ainda terão um prazo de seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos. A Fazenda garantiu que “não há que se falar em confisco”, reafirmando que a medida possui respaldo no sistema jurídico brasileiro.

O Banco Central destacou que, entre os valores disponíveis, uma única pessoa possui impressionantes R$ 11,2 milhões esquecidos. Já entre as pessoas jurídicas, a cifra mais alta é de R$ 30,4 milhões. O maior saque realizado por uma pessoa física até o momento foi de R$ 2,8 milhões, retirados em julho de 2023 após consulta no SVR.

Para consultar se há valores a receber, o único site autorizado é o valoresareceber.bcb.gov.br. É importante lembrar que os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX. Caso não tenha uma chave cadastrada, o usuário deve entrar em contato com a instituição para definir a forma de recebimento ou criar uma chave e retornar ao sistema para solicitar a devolução.

No caso de valores pertencentes a pessoas falecidas, é necessário que o solicitante seja herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, além de preencher um termo de responsabilidade.

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