Caso o presidente Jair Bolsonaro sancione a lei, a cobertura dos convênios médicos não poderá se limitar à lista básica da ANS
No início desta semana, o Senado aprovou o projeto de lei que determina que os planos de saúde voltem a dar cobertura exemplificativa, o que significa cobrir os procedimentos de fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dependendo da necessidade de cada paciente. No começo do mês passado, a proposta também passou pela Câmara dos Deputados e foi aprovada.
A advogada Renata Prina da Silva explica que conforme esse projeto, o rol deixa de ser taxativo. “Isso muda muita coisa para os consumidores e trata-se, em partes, de uma mudança benéfica que vai de encontro aos direitos deles, que necessitam realizar intervenções e tratamentos não especificados na lista da ANS, já que passarão a contar com uma regulamentação legal ao seu favor, se a proposta for sancionada”, explica.
De acordo com Renata, a parte que não será favorável aos clientes é que essa amplitude nas coberturas poderá culminar em novos reajustes e aumentos das mensalidades do plano. “Para a operadora, inicialmente a mudança não demonstra ser benéfica, eis que trará necessidades de adaptações, ampliação da rede de profissionais credenciados para poder suprir a necessidade de cobrir os eventos necessários e não dispostos no rol”, prevê.
Para a advogada, nos últimos tempos ocorreram várias alterações na matéria que disciplina a cobertura de eventos por planos de saúde, principalmente quanto à lista da ANS. “O entendimento jurisprudencial, na sua maioria, já vinha sendo no sentido de o rol ser considerado exemplificativo. Logo, o consumidor já vinha obtendo amparo judicial e determinação para que o plano cobrisse determinados procedimentos que não estavam elencados pela ANS”, relata.
Em 8 de junho deste ano, foi julgado e determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rol de procedimentos da ANS é taxativo, obrigando as operadoras a cobrirem apenas o que está previsto. “Mas, em que pese isso, esse mesmo julgamento trouxe exceções, fixando parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos façam a cobertura de procedimentos não previstos na lista. Nesse sentido, o PL 2.033/2022 vai de encontro ao que já estava se discutindo e firmando, de modo a garantir amparo ao usuário do plano que necessita de tratamentos, nem sempre previstos naquele rol sucinto e objetivo”, salienta Renata.
Ela afirma que essas mudanças e alterações no entendimento do rol da ANS vêm justamente para frear inúmeras demandas judiciais, que já discutem esse alcance, incluindo ações paradas no STF. “De forma a uniformizar a questão, trazendo observância aos direitos básicos constitucionais dos cidadãos: direito à saúde, à vida, ao tratamento adequado e prescrito pelos profissionais que lhe assistem. A ideia da regulamentação e uniformização de entendimentos é justamente evitar o sobrecarregamento judicial com inúmeras ações discutindo a mesma coisa”, frisa.
Segundo Renata, de todo modo, a lei deve amparar o usuário do convênio médico. “Enquanto houver um entendimento favorável ao consumidor e a negativa da operadora do plano em efetuar a cobertura do evento solicitado e prescrito por profissional, o caminho sem dúvidas, é socorrer-se no judiciário, direito que também assiste o cidadão”, destaca.
Após passar pelo Senado, o projeto de lei aguarda pela sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.