Advogada explica que mulher pode se ausentar do trabalho até três dias, a cada ano, para realizar testes preventivos, entre outros direitos pós-diagnóstico
No Outubro Rosa, a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama é essencial, mas não apenas isso. O direito da mulher em cuidar da sua saúde e combater uma doença que pode ser tão agressiva deve ser evidenciado, principalmente às empresas.
A advogada especialista em direito e processo do trabalho e em Lei Geral de Proteção de Dados e Compliance, Hellen Waskievicz Locatelli, destaca que a Lei 13.767/2018 acresceu o Art. 473 inciso XII na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Permite a ausência da mulher ao trabalho até três dias, em cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada”, explica.
Conforme Hellen, após o diagnóstico do câncer, a paciente tem direito a uma licença para tratamento, desde que fique incapacitada para o trabalho. “A Lei 8213/91 garante aos trabalhadores o direito de afastamento das atividades por até 15 dias para tratamento de saúde, sendo que a solicitação da licença deve acontecer mediante atestado médico. Caso o período de afastamento ultrapasse 15 dias consecutivos, o paciente deverá solicitar auxílio-doença junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, esclarece.
A especialista em processo do trabalho evidencia que a legislação brasileira garante ao paciente diagnosticado com câncer o tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “O que compreende o diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos e tudo mais que for necessário para o cuidado integral de sua saúde”, ressalta.
De acordo com a advogada, o paciente também possui direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, nos casos necessários. “Especificamente no câncer de mama, é garantida a cirurgia reparadora de mama pelo SUS ou planos de saúde, a procedimento de reconstrução mamária”, acrescenta.
Outro benefício garantido pela legislação brasileira é o direito ao sigilo. “Tendo em vista que nenhum paciente é obrigado a fornecer informações sobre a sua condição de saúde em processos seletivos ou durante o período de vigência do vínculo empregatício, conforme lhe assegura o direito à privacidade no Art. 5º, X, da Constituição Federal”, aponta Hellen.
O paciente também pode realizar o saque dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP (Programa de Integração Social), segundo a especialista. “Bem como é possível a compra de veículo com isenção de imposto e, nos casos em que o paciente receber aposentadoria, pensão ou reforma, cabe a isenção do imposto de renda, de acordo com a Lei 7.713/88. Nos processos judiciais, é assegurada a garantia de andamento processual prioritário, dos quais o paciente for parte ou interessado”, frisa.
Hellen argumenta que a empresa da funcionária diagnosticada com câncer não pode demiti-la de forma discriminatória. “Segundo entendimento consolidado na Justiça do Trabalho, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave, assim, por ser presumida, caberá ao empregador provar que a despedida não teve nenhuma relação com a doença, e sim com outras circunstâncias”, finaliza.