A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrou em vigor na segunda-feira, 3.
Alguns bancos já ofereciam a possibilidade de migrar a dívida do rotativo para outras linhas com taxas menores, mas isso dependia de solicitação do cliente. Agora, após 30 dias no rotativo, os bancos são obrigados a transferir o saldo devedor a outra modalidade de crédito.

Parcelar ou pagar à vista

A instituição bancária terá que contatar o consumidor e verificar se ele quer parcelar ou pagar à vista. Se não fizer nenhuma dessas escolhas, o cliente se tornará inadimplente e pagará uma taxa elevada de juros.
A expectativa do Governo Federal é que as taxas de juros caiam consideravelmente com as mudanças implementadas a partir de hoje e o cliente fique por menos tempo no rotativo do cartão. O Banco Central aposta em que as medidas ajudarão o balanço dos bancos, pois darão condições para o correntista pagar o débito antes que se transforme em uma dívida impagável, a popular bola de neve.

Novas taxas

Qual será o juro mensal do parcelamento após 30 dias de rotativo
– Banco do Brasil: de 1,91% a 9,38%
– Itaú: de 0,99% a 8,90%
– Bradesco: não divulgado
– Santander: de 2,99% a 9,99%
– Banrisul: não divulgado
– Caixa Federal: entre 3,3% e 9,9%

Diferença nas parcelas
Como fica uma dívida de R$ 800, em 6 meses
Taxa anterior do rotativo (15% ao mês): parcela de R$ 211,39.
Total pago: R$ 1.268,34
Pela nova regra (8% ao mês): parcela de R$ 173,05.
Total pago: R$ 1.038,3

Como fica uma dívida de R$ 2 mil, em 18 meses
Taxa anterior do rotativo (15% ao mês): parcela de 326,36.
Total pago: R$ 5.874,48
Pela nova regra (8% ao mês): parcela de R$ 213,40.
Total pago: R$ 3.841,20

Leia mais na edição impressa do Jornal Semanário desta quarta-feira, 5 de abril de 2017.