O governo publicou nesta quinta-feira, 5 de novembro, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a portaria que prorroga o prazo para os empregadores pagarem a Guia Única do Simples Doméstico. A nova data limite é o último dia útil deste mês: 30 de novembro.
O eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, denominado Simples Doméstico. Desde o fim de semana, o sistema eletrônico vem apresentando erros e lentidão, dificultando ou impedindo a impressão das guias e pagamento dentro do prazo, que vencia nesta sexta-feira, 6.
A portaria foi assinada pelos ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e anunciada na quarta-feira, 4, após os problemas ocorrerem por quatro dias consecutivos.
De acordo com a Receita, quem obteve a emissão da guia com vencimento anterior tem duas opções: o contribuinte pode pagar o documento com a data de vencimento original, sexta-feira, 6, ou imprimir uma nova guia para pagamento até o dia 30. Na guia do Simples Doméstico estão incluídos os tributos que os empregadores de empregados domésticos devem pagar, como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento pode ser pago sem multa até sexta-feira, 6. O pagamento pode ser feito em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Informações da Agência Brasil.