Nesta quinta-feira, 8 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma Medida Provisória (MP) no Diário Oficial da União que isenta os atletas olímpicos brasileiros do pagamento de Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pela sua participação nos Jogos Olímpicos de Paris. A decisão abrange exclusivamente as premiações financeiras concedidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).

Anteriormente, enquanto medalhas, troféus e outros objetos recebidos no exterior já estavam isentos de impostos federais, os prêmios em dinheiro eram tributados e incluídos na declaração anual de Imposto de Renda. Com a nova MP, os valores pagos por esses dois comitês, referentes ao desempenho dos atletas na Olimpíada deste ano, não precisarão ser declarados como renda.

No entanto, a isenção não se aplica a prêmios oferecidos por confederações, federações das modalidades, patrocinadores ou clubes dos atletas, que continuam sujeitos à taxação de até 27,5%.

A decisão segue uma nota divulgada pela Receita Federal na quarta-feira, 7 de agosto, que esclareceu que não tinha autoridade para alterar a legislação tributária de forma unilateral e que a mudança precisava ser formalizada por meio de uma modificação legal. De acordo com a Receita, para fins de tributação, os atletas eram tratados como qualquer outro trabalhador.

A MP assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, é retroativa a 24 de julho e beneficiará todos os atletas olímpicos que conquistaram prêmios desde o início dos Jogos Olímpicos deste ano. A medida visa reconhecer e valorizar o esforço e o sucesso dos atletas brasileiros em nível internacional.