A imprensa divulgou que houve crescimento no volume de empregos e que o trabalho intermitente, segundo o CAGED, teria sido responsável pela admissão de 12.929 trabalhadores empregados e que, subtraídos os demitidos, 6.356, o saldo é positivo de 6.573 contratos. Desta forma, a hipótese que a notícia sugere é de que a regulamentação por lei do trabalho intermitente teria colaborado com a redução de índice de desemprego ou que, pelo menos, se trata de uma opção para contratos de trabalho. Entretanto, a estatística não qualifica o trabalho intermitente como modalidade de inclusão social e coloca em dúvida a ideia de que a execução de trabalho intermitente seria a solução para o desemprego.

De fato o contrato de emprego para execução de trabalho intermitente está muito longe de desempenhar papel inclusivo por vários motivos e sua prática poderá gerar contingências trabalhistas e aumento da litigiosidade.

De um lado, o que poderia ser considerado típico trabalho intermitente parece não ter volume suficiente para absorver o elevado número de 13 milhões de desempregados, a menos que, conforme se constata em alguns comentários e práticas, seja alterado o conceito de intermitência e trabalho com esta característica.

Dito isto, as informações do CAGED, além de tímidas para considerar a recuperação da economia e do emprego, não trazem efetivamente uma demonstração de quantos trabalhadores, inseridos na condição de execução de trabalho intermitente, foram convocados pelos empregadores e qual o nível de ganho mensal desses empregados.

Desta forma, o trabalho intermitente enseja sua identificação jurídica e fática corretas sob pena de serem criadas zonas de conflito marcadas pela sua descaracterização e extensão de garantias dos contratos regulares.

Paulo Sergio João
Advogado e professor da PUC