Dentre as alterações, foi definido que o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador não descaracteriza o regime de trabalho remoto

Na última segunda-feira, 28 de março, foram publicadas duas medidas provisórias a respeito de direitos trabalhistas. Entre elas, estão a MP nº 1.108 e MP nº 1.109, ambas de 25 de março de 2022. A primeira trata de alguns assuntos, inclusive regras de trabalho presencial e remoto. O home office tem sido hábito desde o início da pandemia, principalmente porque alguns empregadores descobriram que o método pode ser mais econômico e, também, eficiente.

Segundo a advogada Pamela Casanova, a MP nº 1.108 trouxe algumas mudanças com relação ao teletrabalho, que havia sido incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13. 467/17). “Dentre as alterações verificamos que foi trazida a definição de teletrabalho como ‘a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não’. Em seguida, observamos que a disposição no sentido de que ‘o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto’. Ou seja, tais disposições propiciam a realização do trabalho no sistema híbrido. A nova MP também distinguiu o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento, autorizou o teletrabalho para estagiários e aprendizes, e permitiu o acordo individual entre empregado e empregador sobre as questões relativas aos horários e a forma de se comunicarem, ‘desde que assegurados os repousos legais’”, explica.

A profissional salienta que as medidas beneficiam trabalhadores e empregadores, e foi necessária após mais pessoas adotarem o método com a pandemia. “Entendo que a MP tem o objetivo de trazer maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista, esclarecendo situações que não estavam dispostas na CLT”, frisa a advogada.

Os direitos trabalhistas de quem opera por teletrabalho e presencialmente podem mudar a partir de agora. “A nova MP permite o acordo individual entre empregado e empregador, também garante a aplicação das disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho”, garante Pamela.

Sobre o fornecimento de equipamentos que são utilizados no cotidiano para realização de trabalhos, a advogada diz que há como acordar entre as partes. “A legislação trabalhista permite negociação sobre este quesito entre empregado e empregador, devendo os ajustes estarem previstos no contrato de trabalho”, conclui.

Home office na prática

A analista de suporte Carine Oliveira começou a trabalhar em home office no início da pandemia e, ano passado, quando trocou de emprego, continuou a trabalhar de seu lar. Para ela, o trabalho tem mais qualidade quando se está em casa. “Trabalha mais tranquilo, não tem que acordar tão cedo, tem tudo em mãos. A gente não tem a preocupação de ir até o lugar e o trabalho é o mesmo”, conta.

Para ela, sair para trabalhar o dia inteiro em frente ao computador na empresa dá o mesmo resultado fazendo o mesmo em casa. Carine ainda destaca que os direitos trabalhistas seguem iguais e a empresa dá o suporte necessário. “Computador, todos os equipamentos e se precisar, se alguma coisa estragar, eles trocam, auxiliam. Dão auxílio home office, com gasto de energia elétrica e dão suporte caso a gente tenha algum problema com rede de internet”, explica.

O desenvolvedor de software, Lucas Reginatto de Lima também iniciou o teletrabalho quando começou a pandemia. Ele afirma que em casa tem menos interrupções e mais silêncio do que no escritório da empresa, o que interfere na qualidade. “Na minha profissão é bem comum o home office, inclusive, no meu Linkedin, dificilmente recebo propostas para vagas presenciais. Na minha bolha social, não conheço um desenvolvedor que prefira trabalhar presencialmente. Sei de alguns que gostam da possibilidade de ter um escritório, para ir lá quando sentem vontade, mas nada obrigatório, como o modelo híbrido, por exemplo”, relata.

Lima garante que em sua experiência, sempre esteve no modelo da CLT. A empresa que ele trabalha, inclusive, se disponibiliza a fornecer notebook, monitor, cadeira, mouse, teclado, apoio para os pulsos, suporte para os pés e base ergonômica para computador portátil. “Temos uma cultura que foca bastante em um ajudar o outro, para que o resultado do time seja entregue. Diariamente estamos em contato pelo chat ou voz, para caso alguém trave em algo. Além disso, temos acesso a plataforma de ensino Alura, que é ofertada para os funcionários que querem continuar obtendo conhecimentos”, destaca.

Já a analista de suporte técnico, Caroline Rodrigues da Silva, que trabalha de casa há cerca de um ano e meio, menciona que não ir de forma presencial não diminui a eficiência daquilo que realiza. “Trabalhamos com metas, isso ajuda muito em prestarmos mais atenção na nossa qualidade de trabalho, mas para mim o presencial e home office não interfere”, salienta.

Neste caso, a empresa também presta o suporte necessário para o home office. “É disponibilizado para nós todos os equipamentos de trabalho, ocorrem situações onde pode ocorrer falta de luz ou internet, nesses casos tem a sede para que possamos ir até lá e realizar nosso trabalho normalmente”, expõe. Caroline sente falta da interação com os colegas, de vê-los e conversar, mas afirma que se precisasse escolher, prefere o conforto do teletrabalho.

Novas medidas para área trabalhista, segundo Pamela Casanova

Publicada no dia 28 de março, a MP nº 1.108, de 25 de março de 2022, que versa sobre o auxílio alimentação/Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), enrijecendo os critérios para a concessão deste benefício, evitando assim o desvirtuamento desse tipo de programa, e sobre o trabalho híbrido (presencial e remoto).

A MP nº 1.109, de 25 de março de 2022, que trata sobre questões da Lei nº 14.020/20 e da MP nº 927 (revogada). Basicamente dispõe sobre o benefício emergencial (BEM), trazendo as situações para empregados e empregadores poderem continuar adotando as medidas em regiões que seguem enfrentando dificuldades por conta da pandemia.