O governo federal editou nesta sexta-feira, 1º de abril, nova regra retirando a obrigação de empregadores fornecerem máscaras para prevenção contra a covid-19 onde a exigência dessa medida foi flexibilizada. Segundo a nova orientação, funcionários não precisam mais usar o equipamento de proteção no trabalho nos casos em que decretos estaduais ou municipais dispensem a máscara em locais fechados.
A portaria interministerial dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência atualiza as medidas de prevenção e combate à pandemia nos locais de trabalho. O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município estiver com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).
Além de flexibilizar a obrigação de entrega de máscaras por empresas, a portaria lista medidas de prevenção, como o distanciamento de pelo menos um metro entre empregados, a higienização das mãos com álcool em gel e limites de pessoas em transportes fornecidos pelos empregadores.
Afastamento
A norma mantém a indica a necessidade de empresas e outros locais de trabalho para realizar a identificação precoce e afastar trabalhadores que tiveram o diagnóstico positivo para a covid-19.
A pessoa com caso confirmado deve ser afastada por 10 dias. A pessoa pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo o uso de medicamentos antitérmicos.
O afastamento também deve valer para quem teve contato com o infectado entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que essa interação tenha sido por pelo menos 15 minutos e a menos de 1 metro de distância.
Também são enquadradas nessa categoria contatos por toque, como aperto de mão e abraços, entre o infectado e um colega de trabalho que não estejam usando máscaras de proteção facial.
Contudo, a norma libera de afastamento as pessoas que tiveram contato com um infectado se elas estiverem com o esquema vacinal completo, conforme as orientações definidas pelo Ministério da Saúde.
Casos suspeitos
A determinação de afastamento deve ser adotada também em casos suspeitos. Esses são considerados aqueles que apresentam pelo menos dois sintomas entre febre, tosse, dificuldade de respirar, dificuldade de sentir gosto e cheiro, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.
O prazo também é de 10 dias, podendo ser abreviado para sete dias nas condições dos confirmados. Para as pessoas com suspeita é possível retornar após cinco dias se o exame der negativo.