O governo do Rio Grande do Sul ajuizou, nesta segunda-feira, 5 de abril, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que visa suspender as decisões judiciais que impedem o retorno das aulas presenciais de ensino em todo o território gaúcho. O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e visa retomar as atividades, mediante o cumprimento de protocolos sanitários.

Conforme a PGE, o retorno às aulas é considerado essencial e, segundo o órgão, está sendo violado pelas decisões judiciais que proibiram a retomada das atividades. Segundo o documento, é de competência do governador, Eduardo Leite, exercer a direção superior da administração, os princípios da separação dos poderes, da universalidade da educação, da liberdade de ensino e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição de pessoas em desenvolvimento.

A PGE salientou, ainda, a importância das atividades presencial de ensino para o desenvolvimento das crianças que frequentam a educação infantil e os primeiros anos do ensino fundamental e que deve ser respeitada a separação de Poderes e a competência das autoridades do Poder Executivo para definir as medidas sanitárias adequadas, com o respaldo do seu corpo técnico e diante de evidências científicas, mediante um juízo de razoabilidade e proporcionalidade de modo a evitar excessiva restrição a direitos fundamentais.

O texto ressaltou também que a autorização para atividades presenciais na educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos) fundamentou-se em duas premissas, ambas tecnicamente embasadas: a segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e a essencialidade do ensino presencial para crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino.

O órgão estadual defende ainda que a manutenção da suspensão das atividades presenciais poderá ocasionar prejuízos à saúde mental de crianças, além de prejudicar o desenvolvimento pedagógico dos estudantes.

Relembre o caso

Desde o dia 1º de março, a Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul, enquanto a durarem as restrições da bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado, independentemente de possíveis flexibilizações de protocolos. A decisão foi promulgada pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O pedido para suspensão do retorno foi ajuizado pela Associação Mães e Pais pela Democracia e Cpers/Sindicado, contra do Governo do RS.