Prefeitura enfrenta ações por irregularidades na cobrança de taxa junto ao imposto municipal desde 2015

A Prefeitura enfrenta cerca de 5 mil ações por irregularidades na cobrança da taxa de serviços urbanos, junto do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Semanário estima que elas signifiquem um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão para o Poder Público. Segundo informações de advogados que estão com os processos, a Prefeitura não está recorrendo das decisões.
A enxurrada de ações iniciou após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor de um munícipe, que alegou cobrança indevida de taxas de coleta de lixo, limpeza pública e conservação das ruas, em 2015. Na justificativa, consta que o imposto deve incidir apenas sobre um serviço público divisível e específico, e não em serviços coletivos. Além disso, as taxas eram contabilizadas em uma única rúbrica, denominada de “serviços urbanos”, com a cobrança de quatro tributos que não eram especificados para o contribuinte.
De acordo com informações da Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura está cobrando normalmente, visto que não foi declarado ilegal nem o IPTU, nem a taxa de coleta de lixo. O órgão municipal ainda informa que alguns contribuintes estão ganhando a ação, mas tendo que pagar os valores ao município mesmo assim.
A advogada Victória Oliveira, do escritório Oliveira Assessoria Jurídica, que está com cerca de 100 dos 5 mil processos, contesta as informações do Poder Público. Ela afirma que a rúbrica foi considerada inconstitucional e não há como individualizá-la. “Isso que eles estão dizendo é unilateral, não tem base nenhuma”, avalia.
Sobre alguns contribuintes estarem tendo que pagar os valores para a Prefeitura, após ganhar a ação, Victória diz não ter conhecimento de nenhum caso, mesmo em conversa com outros advogados. “A gente ouve muitos rumores, inclusive de que a Prefeitura vai cobrar eventualmente no próximo IPTU. Eu não tenho nenhum cliente que tenha acontecido isso”, observa.
A advogada entende que qualquer cobrança do gênero iria contra a determinação do Tribunal de Justiça, na medida que a decisão está baseada na impossibilidade de individualizar a taxa. “Quem diz que o valor é referente à taxa do lixo? A Prefeitura?”, questiona.
Ainda segundo Victória, o Poder Público não está mais recorrendo das decisões, para evitar o pagamento de honorários advocatícios. “Como eles sabem que do tribunal para cima eles estão perdendo, eles economizam com minha sucumbência”, afirma. Ela ainda relata que não está tendo defesa ou sequer recursos no processo.
Pelos cálculos da advogada, atualmente as ações estão demorando entre um ano e meio e dois anos. Ela calcula que cerca de 95% dos contribuintes que têm direito a receber os valores não entraram na justiça.
A petição inicial da advogada cita o despacho proferido pela 2ª Recursal da Fazenda Pública. De acordo com o documento, “é admitida a cobrança de taxa de serviços públicos quando esta seja cobrada exclusivamente em razão de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis”. A alegação conclui que “não havendo, pois, como individualizar a cobrança de tais taxas, a declaração de sua inexigibilidade é medida que se impõe”.