Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo, 6 de outubro, terão a oportunidade de votar no segundo turno, caso haja pleito em suas cidades. As eleições estão marcadas para o dia 27 de outubro.

Cada turno eleitoral é considerado uma etapa independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar da votação no segundo. No entanto, é essencial que o cidadão esteja em dia com a Justiça Eleitoral. Para verificar a situação, os eleitores podem acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo endereço tse.jus.br, onde poderão consultar sua situação utilizando o nome ou o número do título de eleitor.

Vale ressaltar que mesmo aqueles que não justificaram a ausência no primeiro turno no dia da votação poderão exercer seu direito de voto no segundo turno. O prazo para justificar a falta do primeiro turno vai até o dia 5 de dezembro. Para os que não comparecerem no segundo turno, o prazo para justificativa se estende até 7 de janeiro.

Os eleitores têm à disposição várias opções para justificar sua ausência. No dia da votação, é possível utilizar o aplicativo e-Título ou se dirigir aos locais de votação e outros locais determinados pelos cartórios e Tribunais Regionais Eleitorais.