O Projeto de Lei nº 100/2013, aprovado por maioria de votos na Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves na sessão legislativa da segunda-feira, 26, e que, neste momento, aguarda sanção do prefeito Guilherme Pasin, pode institucionalizar uma distorção já apontada como irregular em 2011 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O tema em questão trata das adequações das incorporações das Funções Gratificadas (FGs) por servidores públicos do município no período de março de 2001 a novembro de 2010, e foi apresentado por três vezes à Câmara este ano, em formas distintas, até ser aprovado esta semana.

O problema é que, embora estabeleça uma regra de transição específica para as incorporações das gratificações aos vencimentos dos servidores – a medida beneficia cerca de 35 funcionários da ativa e três aposentados –, o novo regramento jurídico em nenhum momento resolve um dos principais pontos destacados pelo TCE: a forma de pagamento irregular adotada pela administração do município. O apontamento do tribunal se refere a um acúmulo de incorporações que, em alguns casos, institui um pagamento de até 140% do valor das gratificações, o que ultrapassa as definições da lei federal.

De acordo com o tribunal, as irregularidades estariam ocorrendo desde 2004, quando passou a vigorar a Lei Municipal nº 75. Na ocasião, a legislação permitiu corretamente a incorporação de uma primeira gratificação, regulada pela Lei Municipal nº 3.082, de 2001, mas estabeleceu a possibilidade de incorporação de 100% de uma nova FG, estabelecida sob a égide da legislação de 2004, quando somente poderia ser paga e incorporada em valor correspondente a 60%, para se manter adequada ao teto estabelecido pela Constituição Federal.

De acordo com o TCE, o pagamento de 40% da FG incorporada e mais 100% da FG em exercício, além de não encontrar amparo legal no regramento local, infringe o disposto no inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, sendo portanto irregular a forma de pagamento adotada pela administração do município. A questão é que a ilegalidade, diagnosticada pelo tribunal em 2011 com relação às contas públicas de 2009, se repete desde 2005, se mantém agora e poderá ser institucionalizada caso Pasin sancione o projeto aprovado esta semana na Câmara.

O erro das sucessivas administrações está na base de interpretação da legislação, o que é mantido pela inciativa do atual governo, a pretexto de regulamentar uma regra de transição para os casos, mas sem estabelecer que o critério deve ser não ultrapassar os 100% na soma dos valores das gratificações acumuladas e exercidas, e não apenas da gratificação atual.

Mas o que está aqui em questão não é assim tão subjetivo: na realidade, os cofres públicos estão, desde 2005, sangrando de forma irregular, a julgar pelos apontamentos do TCE, em pagamentos indevidos. É isso que não pode continuar, sob pena de responsabilizações judiciais.