Após desfecho da ocorrência em que mãe, de 40 anos, e filha, de 25, estariam em cárcere privado no município de Farroupilha desde a noite de segunda-feira, 20, a Polícia Civil veio a publico informar que o caso não se confirmou. Segundo as informações, uma das envolvidas opera na bolsa de valores e teria perdido uma quantia em dinheiro de uma família que reside no município. Desde o domingo, 19, as duas estavam na casa dessa família para tentar solucionar o problema.

Segundo a polícia, a informação de que ambas estavam em cárcere privado teria chego até a polícia do estado de São Paulo. De imediato, uma equipe do Batalhão de Operações Especiais (Bope) de Porto Alegre foi acionada para comparecer na cidade e iniciar as negociações ou resgate de vítimas. Ao entrarem no imóvel, que fica no bairro Primeiro de Maio, os policiais encontraram um dois idosos, de 70 e 60 anos, a filha do casal, de 37, e duas crianças, que seriam netas dos idosos. Todos estavam dormindo.

Os envolvidos foram levados para depor junto a Delegacia de Polícia da cidade. Foi então que o caso começou a ser decifrado. Segundo o delegado Ederson Bilhan, responsável pelas investigações, as duas mulheres que vieram de São Paulo para Farroupilha estavam no imóvel por vontade própria e não forçadas a permanecer como foi indicado por meio de denúncias. “Desde o começo, causava estranheza elas terem acesso integral ao celular e manterem contato com o exterior. Via de regra, num contexto desses crimes, as vítimas não têm contato com a polícia. Quando o Bope invadiu a casa, as supostas vítimas estavam na sala instaladas no sofá e a chave do apartamento estava na porta e as supostas autoras estavam dormindo”, explica.

Conforme o delegado, há indícios de que as duas mulheres são investigadas em outros estados por praticarem golpes no mercado financeiro. “Há indício também que o carro que elas vieram tem um bloqueio judicial em São Paulo devido a atos praticados por elas. Está mais para um exercício arbitrário das próprias razões do que para cárcere privado. A ocorrência vai se encaminhar nesse sentido. Vamos desconsiderar sequestro ou cárcere privado nesse momento. De acordo com o artigo 345 do Código Penal esse crime tem  pena prevista de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência”, observa Bilhan.

Foto: Luis Carlos Muller / Rádio Spaço FM