A determinação do presidente da república, Jair Bolsonaro, que saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7, irá vigorar em todo o território brasileiro, até o dia 31 de dezembro deste ano
A partir desta quinta-feira, 7 de julho, o governo federal passou a obrigar os postos de combustíveis de todo o país a divulgar, de forma descrita como “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços cobrados no dia 22 de junho. Isso funciona como um meio de comparar os valores atuais com os que eram arrecadados anteriormente as medidas recentes com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas unidades federativas.
Essa determinação recente do governo foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, sob o decreto de número 11.121. De acordo com o texto do decreto, a administração pública federal quer que “os consumidores possam compará-los [valores cobrados antigamente] com os preços praticados no momento da compra”. Essa medida terá vigência até o dia 31 de dezembro deste ano.
A mudança no ICMS, com percentual de alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade, foi sancionado por meio de lei no dia 24 de junho. No Rio Grande do Sul, onde a mudança já está em vigor, houve redução nos valores cobrados pelos combustíveis.
Demais exigências
Além da comparação de preços, os donos de postos deverão também informar o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Foto destaque: Fernando Frazão