Nesta edição, Receita Federal promoveu uma série de mudanças, garantindo mais facilidade na hora de realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023

Desde a última quarta-feira, 15 de março, os contribuintes começaram a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. A partir deste ano, ela terá novo prazo, até 31 de maio. Segundo a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos as pessoas possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

As principais novidades na declaração deste ano

Neste ano, quem optar pela restituição através do Pix pelo CPF, receberá o valor nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais, como idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério). Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

Uma mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. Em 2022, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais), saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte; inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado; e rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário, data de referência para as despesas e receitas de uma empresa.

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais. A autorização poderá ser concedida no site oficial do órgão, na seção “Meu Imposto de Renda”, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Além disso, a Receita flexibilizou as regras para quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Como declarar?

Pode ser feito no computador, por meio do Programa IRPF 2023, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço Receita Federal; no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, acessível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS; ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, encontrado no site cav.receita.fazenda.gov.br, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Quem deve declarar?

• Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
• Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança):
• Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
• Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Possui propriedades, bens e direitos, inclusive terra nua no valor total igual ou superior a R$ 300.000,00;
• Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Recorde

Após a abertura das declarações e a mudança de prazo que vigora a partir deste ano, o número de pessoas que já declararam o Imposto de Renda Pessoa Física bateu recorde no primeiro dia. Até as 17h desta quarta-feira, 15, foram enviadas 1.050.023 declarações, o que equivale a quase dez vezes as 130.099 entregues no primeiro dia de envio em 2022.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Foto: Thamires Bispo