Agricultores enfrentam desafios para garantir direitos previdenciários, mas especialista explica como recorrer à decisão e critérios para seleção dos favorecidos

A vida no campo, marcada por esforço e dedicação, também traz desafios exclusivos para os agricultores quando o assunto é previdência social. Em entrevista, o advogado César Gabardo, especialista em direito previdenciário, esclarece questões sobre o auxílio-acidente, os critérios para recebê-lo e as dificuldades enfrentadas pelos agricultores na busca por esse auxílio.

O que é o auxílio-acidente e quem pode recebê-lo?

O auxílio-acidente é um benefício concedido a trabalhadores que sofreram acidentes e, como consequência, tiveram sua capacidade laborativa reduzida. “Para ter direito, é necessário que o agricultor comprove, por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou decisão judicial, as sequelas decorrentes do acidente. Caso os critérios sejam atendidos, o benefício pode ser exigido”, explica Gabardo.

Não há a exigência de um cadastro específico, mas é fundamental apresentar a documentação necessária e cumprir as exigências legais para receber o benefício.

A legislação atual

Uma dúvida comum entre agricultores é a interrupção do auxílio-acidente ao se aposentarem. Segundo Gabardo, a legislação previdenciária não permite o acúmulo de dois benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-acidente.

Contudo, uma decisão recente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), no julgamento do Tema 322, trouxe uma mudança significativa: os valores recebidos como auxílio-acidente podem ser incluídos no cálculo do valor da aposentadoria, garantindo um benefício um pouco maior. “Aquele agricultor que recebia o benefício de auxílio-acidente, ao se aposentar, não terá o benefício no valor de um salário mínimo como usualmente – terá o benefício um pouco maior, pois os valores recebidos a título de auxílio-acidente serão considerados no cálculo do benefício de aposentadoria a ser concedido”, salienta o advogado.

Essa decisão da TNU reconheceu o direito de revisão para a aposentadoria, que conforme o documento, devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no Período Básico de Cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas.

Quando um agricultor ou qualquer segurado da Previdência Social sofre um acidente que resulta em sequelas e redução da capacidade de trabalho, ele tem direito ao auxílio-acidente. Esse benefício, por alguns conhecido como “pecúlio”, garante ao trabalhador rural o recebimento de meio salário-mínimo, mesmo que ele continue exercendo a atividade.

Quais benefícios podem ser acumulados?

Gabardo esclarece que o único benefício previdenciário que pode ser acumulado com a aposentadoria por idade rural é a pensão por morte. “Caso o(a) companheiro(a) do agricultor venha a falecer, ele poderá receber ambos os benefícios”, afirma.

Como recorrer o auxílio-acidente suspendido?

Para agricultores que tiveram o auxílio-acidente interrompido ao se aposentarem e não tiveram incremento dos valores, a orientação é clara: recorrer judicialmente. “É possível pedir a revisão para incluir os valores do auxílio-acidente no cálculo, resultando em um benefício mais elevado. O acréscimo é decorrente do tempo em que recebeu o benefício de auxílio-acidente”, detalha Gabardo.

As principais dificuldades para a aposentadoria rural

A concessão da concessão rural nem sempre é simples. “Muitas vezes, o INSS questiona a renda do núcleo familiar ou a realização de atividades urbanas por parte do agricultor ou de seus familiares, o que pode descaracterizar o regime de economia familiar. Existem, também, situações onde o agricultor se afasta da agricultura – seja para exercer alguma atividade urbana, seja para ser sócio de alguma empresa, ou, ainda, quando possui cadastro como autônomo ativo. Nesta situação, caso o agricultor retorne à agricultura, é possível pedir o reconhecimento de pedidos intercalados”, complementa.

Mesmo em situações de afastamento temporário da agricultura, Gabardo aponta que é possível buscar o reconhecimento do tempo intercalado. “Com documentação e orientação específicas, os agricultores podem regularizar sua situação”, acrescenta.

Orientações práticas para os agricultores

Gabardo destaca a importância de buscar orientação jurídica para evitar problemas e garantir os direitos previdenciários. “Esta é uma discussão nova, e que provavelmente não será resolvida administrativamente no curto prazo pelo próprio INSS, razão pela qual na maioria dos casos será necessário entrar com processo judicial”, recomenda.

Por fim, o advogado ressalta que, caso o agricultor tenha recebido benefício de auxílio-acidente antes de se aposentar, “o melhor conselho é que busque um profissional qualificado para que analise a sua situação e possa verificar a possibilidade de revisar o benefício de aposentadoria por Idade Rural recebido”, finaliza.