A mudança de status no Modelo de Distanciamento Controlado obrigou os municípios da região de Caxias do Sul a aumentarem as restrições nos setores do comércio, indústria, serviços, entre outros, considerados não essenciais.
O decreto passa a valer nesta terça-feira, 14 e visa tentar diminuir a circulação de pessoas. Confira as novas regras:
Agropecuária
- Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.
Alojamento e Alimentação
- Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
- Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.
Comércio
- Comércio varejista não essencial (de rua, centro comercial e shopping): fica permitido o comércio eletrônico e a tele-entrega na bandeira vermelha
- Comércio de combustíveis: maior teto de operação nas bandeiras vermelha (75% dos trabalhadores)
- Podem operar estabelecimentos que vendem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte.
- Farmácias, supermercados têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.
- Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
Educação
- Atividades de cursos livres ficam suspensas.
- Ensino superior, pós-graduação e ensino médio concomitante: fica permitida a realização de estágio final obrigatório para estudantes da área da saúde (assistentes sociais; biólogos; biomédicos; profissionais de educação física; enfermeiros; farmacêuticos; fisioterapeutas; fonoaudiólogos; médicos; médicos-veterinários; nutricionistas; odontólogos; psicólogos; e terapeutas ocupacionais), respeitando o teto de 50% dos alunos e 50% dos trabalhadores.
Indústria
- Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando para 75% dos trabalhadores.
Saúde
- Serviços de saúde humana não são afetados, mas se recomenda a postergação de consultas eletivas.
- Serviços de veterinária têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.
Serviços
- Fecham todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer
- Academias e clubes atendimento individualizado em espaços de “mínimo de 16 m² por pessoa”.
- Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público.
- Serviços religiosos em templos igrejas e similares máximo de 30 pessoas
- Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (distanciamento de quatro metros entre clientes).
- Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.
- Bancos e de advocacia têm atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.
- Serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.
Serviços de Utilidades Pública
- Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.
- Estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.
- Escritórios pequenos: limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.