Além do pedido de cassação da chapa, juíza Romani Terezinha Bortolás Dalcin, solicitou abertura de investigação contra o prefeito Guilherme Pasin, pelo crime de improbidade administrativa

A Justiça Eleitoral determinou na noite de quarta-feira, 25, a cassação das candidaturas do prefeito eleito Diogo Siqueira (PSDB) e de seu vice, Amarildo Lucatelli (Progressistas), por terem sido, segundo a juíza eleitoral da 8ª Zona, Romani Terezinha Bortolás Dalcin, beneficiados com notícias sobre obras no site da prefeitura municipal durante o período do pleito. No documento, a magistrada pede ainda que seja aberta uma investigação contra o prefeito Guilherme Pasin, pelo crime de improbidade administrativa. A ação foi protocolada pela coligação Bento Unido e Forte, dos candidatos Alcindo Gabrielli (MDB) e Evandro Speranza (PL) e cabe recurso.

Conforme a juíza, houve prática irregular e uso da máquina pública durante o período eleitoral, visando beneficiar a dupla apoiada por Pasin. Segundo Romani, há fortes indícios de propaganda irregular, como, por exemplo, notícias de obras e conquistas no site da prefeitura municipal de Bento Gonçalves. Além disso, no perfil pessoal do prefeito nas redes sociais, uma imagem foi publicada e, junto dela, uma legenda afirmando que Diogo e Amarildo dariam continuidade ao trabalho da gestão Pasin e Bertuol.

Outra informação na sentença mostra ainda que Pasin teria encaminhado uma “carta aos bento-gonçalvenses”, no formato de propaganda eleitoral. De acordo com a Justiça, foram encaminhados 20 mil exemplares do documento, onde Pasin declarava apoio à dupla majoritária. A magistrada alega que os atos e condutas praticados são vedados no período que antecede o pleito e, por isso, infringiram princípios da impessoalidade e vedação contida em artigo da Lei das Eleições.

Agora, os acusados poderão recorrer da decisão judicial. Em nota, a coligação informou que a chapa realizou uma campanha limpa, ética e que apontou caminhos e propostas para Bento Gonçalves. “O pleito eleitoral, que encerrou no dia 15 de novembro, demonstrou de forma democrática a escolha da população de Bento Gonçalves. Temos a convicção de que fizemos uma campanha limpa, ética e apontando caminhos e propostas”, enfatiza o documento.

Ainda em nota, a coligação diz respeitar a decisão judicial, porém discorda dos os fundamentos utilizados na condenação, informando que apresentará recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Segundo a coligação, o Ministério Público Eleitoral já havia informado que não há gravidade suficientes para reconhecimento de eventual abuso de poder. “É justamente nessa linha que a defesa entende que o processo deveria ser julgado, pois não havia razões para que fosse aplicada uma sanção tão severa como a cassação”, explica do documento.

Nota oficial da Coligação “Gente que faz Bento”

Com relação à decisão proferida pela Justiça Eleitoral que cassou os diplomas do Prefeito e Vice eleitos de Bento Gonçalves, Diogo e Amarildo, a defesa manifesta profundo respeito, mas discorda de seus fundamentos, e informa que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do RS tão logo seja intimada da sentença.

O Ministério Público Eleitoral, em parecer ofertado no mesmo processo, opinou que não havia gravidade suficiente para que se reconhecesse eventual abuso de poder, nem mesmo indícios concretos de interferência na vontade do eleitor. É justamente nessa linha que a defesa entende que o processo deveria ser julgado, pois não havia razões para que fosse aplicada uma sanção tão severa como a cassação.

Enquanto aguardam a reforma da sentença pelo TRE-RS, e tendo em vista que o recurso possui efeito suspensivo, Diogo e Amarildo serão diplomados e poderão assumir seus mandatos em 1º de janeiro.

A Coligação Gente que Faz Bento e os candidatos confiam na Justiça Eleitoral para solucionar esse caso com brevidade, e sacramentar a vontade das urnas que elegeu Diogo e Amarildo com 30,54% dos votos.

Caetano Cuervo Lo Pumo – OAB/RS 51.723
Everson Alves dos Santos – OAB/RS 104.318
Francisco Tiago Duarte Stockinger – OAB/RS 48.799

Confira a sentença