Representantes dos setores beneficiados afirmam que ajuda pode ter chego tarde demais para algumas empresas. Desempregados e mulheres chefes de família também terão acesso ao subsídio

Na noite da última terça-feira, 6 de abril, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 65/2021, do executivo estadual, que cria o auxílio emergencial gaúcho, benefício que apoia a atividade econômica e de proteção social.

Uma emenda também foi aprovada e acrescentou o setor de eventos ao rol de beneficiados, além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família. Dessa forma, foram somados R$ 7 milhões ao valor pensado anteriormente, totalizando R$ 107 milhões na forma de subsídio. Somando os setores, o auxílio irá atingir 104,5 mil beneficiários.

O pagamento, segundo o governador Eduardo Leite, será feito mais rápido possível, com pretensão de distribuição do valor daqui a 30 ou 45 dias. Pela proposta, as duas parcelas devem ser de R$ 1 mil para empresas de alimentação, alojamento e eventos do Simples Nacional e de R$ 400 cada para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família.

Medidas insuficientes

De acordo com o 2º Diretor Tesoureiro do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG) e membro do Observatório da Economia (OECON), Roberto Meggiolaro Júnior, a proposta trará algum alento para as famílias beneficiadas, mas está longe de ser algo significativo para as empresas dos setores contemplados com o auxílio. “Tem mais um caráter simbólico, um gesto do governo gaúcho para dois segmentos extremamente prejudicados pela crise pandêmica. Afinal, R$ 2.000 (Simples) e R$ 800 (MEI) não resolvem e pouco amenizam a crise . O auxílio é pouco, tardio e será quase insignificante para a saúde financeiras das empresas”, afirma.

A respeito do alcance da medida no município, Meggiolaro cita as estatísticas divulgadas no portal do Simples Nacional. “Bento Gonçalves terá aproximadamente 781 empresas do Simples Nacional e 386 Microempreendedores Individuais beneficiados com o programa gaúcho, considerando os segmentos de alojamento e alimentação. Isso representará, somente com o auxílio destinado às empresas, a injeção de cerca de R$ 1.870.000,00 na economia local. Temos aproximadamente 1,07% da população gaúcha. Considerando o número total de empresas beneficiadas no Rio Grande do Sul, pelos dados divulgados pelo governo, as empresas bento-gonçalvenses do setor representariam 1,64% do total”, explica.

Para o presidente do CIC-BG, Rogério Capoani, com base no levantamento realizado pela entidade, as medidas são insuficientes. “Temos uma demanda financeira represada principalmente entre os setores mais atingidos, como dos serviços de turismo e os pequenos e médios estabelecimentos do comércio. Acreditamos que o governo precisa fazer um esforço muito maior nessa questão de subsídios e de auxílios emergenciais, já que recebeu recursos da União com certa liberdade de aplicação, não apenas para a saúde. Uma parte poderia ter sido voltada para realizar um auxílio de maior envergadura para uma sustentabilidade parcial para esses setores mais atingidos”, acredita.

Setor de eventos foi incluído entre os beneficiários

Para o setor de eventos, um dos mais afetados pela necessidade de isolamento social, a expectativa é que o auxílio emergencial gaúcho traga um alívio aos empresários. A presidente do Bento Convention Bureau, Gabrielle Signor Rodrigues, explica que, após completar um ano impedidos de trabalhar, as empresas prestadoras de serviços que sobreviveram, amargam um alto endividamento e se deparam com um cenário de completa imprevisibilidade. “Qualquer ajuda sempre será bem-vinda, mesmo sendo o valor disponibilizado irrisório diante dos prejuízos. Vamos fazer um cálculo básico: uma empresa prestadora de serviços enquadrada no Simples que fature praticamente o mínimo da 1ª faixa – R$16.000/mês, paga 6% de imposto, o equivalente a R$960. O governo está pagando dois meses de impostos que deixou de receber”, afirma.

Em pouco mais de 12 meses de pandemia o setor soma sete meses totalmente parado. “Para o Bento Convention Bureau, o auxílio representa uma pequena esperança de que esse valor sendo pago dentro do prazo máximo de 45 dias possa dar um fôlego para as empresas que responderam à recente pesquisa realizada pela entidade. Isso corresponde a 24% das 54 empresas que responderam à questão. Entretanto, sabemos que para muitos os impactos serão irreversíveis, não conseguirão retornar ao setor. Ainda é tempo de salvarmos empresas, e não apenas com esse auxílio, e sim com a oportunidade de voltarem com suas atividades”, salienta Gabrielle.

A presidente da entidade explica que um levantamento da Secretaria de Turismo aponta que Bento Gonçalves possui 353 empresas do setor de turismo, dessas, 167 são do setor da gastronomia, hotéis, pousadas ou organizadores de eventos. “Temos 73 empresas associadas prestadoras de serviços do setor de eventos em diferentes categorias. Agora, é necessário fazer uma análise de quais destas enquadram-se nos critérios exigidos pelo governo estadual para receber o benefício”, frisa.

Apesar da ajuda disponibilizada pelo governo, Gabrielle ressalta que há um acumulado de um ano em prejuízos pelo setor, que está impedido de trabalhar. “Apenas após a realização de vários eventos testes, o primeiro deles inclusive em Bento Gonçalves organizado pelo BCB, e meses de muitas reuniões para comprovar tecnicamente que poderia operar com segurança, que o setor pode sentir o gostinho de cinco meses de uma volta com muitos protocolos e pouquíssimo público. Muitos profissionais já foram à falência, outros estão em mercados alternativos, outros estão passando fome, e ainda aqueles que fazem empréstimos financeiros sucessivos. Assim cada um vai atrás do seu ‘respirador’ para mais alguns dias, que viram semanas, que viram meses de sobrevivência”, conclui.

Quem vai receber o auxílio gaúcho?

1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal de alojamento, alimentação ou eventos.

2) Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal de alojamento ou alimentação, exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento ou alimentação que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

5) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal:

a) discotecas, danceterias, salões de dança e similares; b) design; c) aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais; d) aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes; e) casas de festas e eventos; f) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; g) artes cênicas, espetáculos e atividades complementares; h) gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; i) produção e promoção de eventos esportivos.

6) Microempreendedores Individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego, que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal de um dos itens do setor de eventos citado acima.

7) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

Prorrogação em âmbito federal

O auxílio emergencial, solução encontrada pelo governo federal para movimentar a economia do Brasil no ano passado, vai continuar sendo um método de sustento das famílias em situação de vulnerabilidade causada pela pandemia. Na versão de 2021, serão quatro parcelas de R$ 150 para famílias de uma pessoa, R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas ou R$ 375 para mães que são chefes de família.

O benefício começou a ser debitado na conta dos brasileiros na terça feira, 6. As primeiras a receber são as mais de duas milhões de pessoas nascidas em janeiro e que não recebem Bolsa Família. Para esse segundo grupo, o valor começará a ser liberado em 16 de abril.

Até 30 de março todos os grupos vão receber a primeira parcela, que inicialmente será creditada na poupança social digital da Caixa Econômica Federal e poderá ser usada para pagamento de contas e compras com o cartão virtual. O calendário de saque vai de 4 de maio a 4 de junho, de acordo com a data de nascimento dos beneficiários.