A prefeitura de Bento Gonçalves atualizou o decreto municipal que visa apontar regras para combater a disseminação do coronavírus na cidade. Entre as mudanças está a autorização da prática de esportes em ginásios, além do funcionamento de escolas técnicas e de idiomas. Apesar da flexibilização, os estabelecimentos devem se adequar as restrições impostas, entre elas, a redução de participantes, visando coibir a aglomeração de pessoas.

Conforme o documento, a prática esportiva coletiva volta a ser permitida em quadras e ginásios. No entanto, cada local deverá receber autorização especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) e apresentação de um protocolo sanitário. Dentre as limitações, o espaço não poderá receber mais que 50% da capacidade total.

De acordo com o prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, apesar a liberação de alguns pontos, o decreto torna as regras ainda mais rígidas. Ele destaca a limitação de uma pessoa por família em supermercados, padarias, açougues e similares, visando evitar a aglomeração de pessoas em determinados locais onde a circulação é maior. “No sábado tivemos após muito trabalho regional a mudança para bandeira laranja. Isso de forma alguma pode ser comemorado. É um sentimento de responsabilidade muito grande, responsabilidade para entender que a nossa ação individual repercute na vida de muita gente. Por isso, estamos anunciando hoje regras ainda mais rígidas em nossa cidade”, disse. 

Outra novidade no decreto de segunda-feira, 22, é a autorização de escolas de idiomas e cursos técnicos voltarem a funcionar. No entanto, o número de participantes por horário está limitado a três alunos por professor, ambiente ou sala. Menores de 12 anos e maiores de 60, estão proibidos de participarem das atividades. Conforme o documento, podem voltar a funcionar atividades de ensino de formação técnico profissional, de idiomas, culturais, cursos preparatórios, treinamentos e similares.

Bancos, lotéricas e correspondentes bancários estão autorizados a funcionar aos finais de semana ou em horário estendido. Segundo Pasin, apesar de algumas flexibilizações, a sociedade como um todo precisa fazer sua parte para evitar o retorno à bandeira vermelha e o fechamento das atividades. “A bandeira laranja não é uma normalidade, precisamos manter o isolamento social, utilizar máscara. Teremos que ser muito rígidos, a fiscalização estará nas ruas para cumprimento do decreto. Não vamos permitir que o excesso de poucos, prejudique a todos”, garante.

Confira as regras da atualização do decreto

  • Escolas de idiomas e curso técnico 

Entre as medidas está a permissão para o funcionamento de atividades de ensino de formação técnico profissional, de idiomas, culturais, cursos preparatórios, treinamentos e similares, devendo restringir o número de alunos por horário, sendo atendidos 3 (três) alunos por professor, por ambiente ou sala; vedada a participação de menores de 12 anos e maiores de 60 anos 

  • Feira ecológica

Sobre a feira ecológica e do produtor rural, o decreto determina que regramentos serão previamente definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Agricultura.

  • Clubes, salões comunitários

Fica vedado o funcionamento de atividades em clubes sociais, salões comunitários e similares.

  • Casas de festas, casas noturas e boates

Fica vedado o funcionamento de casas de festas, de recreação, casas noturnas e boates. Somente sendo permitido o funcionamento de pubs e bares, exclusivamente os que tiverem como atividade principal Restaurante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 e 30 no que couber, devendo atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI; permitindo o ingresso de público das 06 horas às 21 horas e encerrando o atendimento presencial aos frequentadores no estabelecimento às 22 horas, e após este horário somente com sistema de “delivery” e “takeaway”.

  • Lojas de conveniência

As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar apenas no intervalo compreendido entre as 6h às 20h, ressalvadas as localizadas em estradas ou rodovias. Nas lojas de conveniências situadas na área urbana e rural é vedada a permanência e aglomeração de pessoas para qualquer tipo de consumo de alimentos e bebidas.

  • Ginásios e atividades esportivas

Fica permitida atividades esportivas coletivas em ginásios e quadras esportivas, mediante autorização especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) e apresentação de protocolo sanitário, não ultrapassando 50% da capacidade do local ou espaço.