Documento publicado na manhã de quarta-feira, 29, causou comentários negativos à decisão; à noite, prefeito Guilherme Pasin, anunciou mudanças no decreto

A possível liberação de festas, bingos, eventos comunitários e esportivos, que pudessem gerar aglomeração de pessoas, indo na contramão das medidas de isolamento social impostas pelos órgãos de saúde, repercutiu negativamente em Bento Gonçalves durante a quarta-feira, 29. Diante disso, o prefeito Guilherme Pasin, durante transmissão ao vivo pelo Facebook, garantiu que uma nova alteração no decreto municipal manteria a proibição de qualquer tipo de evento. Dentre as mudanças, está também a obrigatoriedade do uso de máscaras, a partir de sexta-feira, 1º de maio.

Neste novo decreto, poucas mudanças foram apontadas. De acordo com Pasin, toda decisão é baseada em dados científicos. “Há 15 dias quando lançamos o último decreto os dados eram diferentes, o que nos permitia flexibilizar algumas situações. Mas, com a mudança dos dados apresentados é inconcebível incentivar qualquer mobilização como bailes e festas. Sempre trabalhamos com  a tranquilidade de rever decisões de acordo com os dados monitorados, a saúde sempre será priorizada”, garantiu.

A prática de esportes em quadras esportivas, ginásios e campos de futebol também permanecem proibidos. Já, praticantes de tênis e padel poderão retornar às atividades, mediante ao controle de público, sem a possibilidade de aglomeração de pessoas. Academias permanecem funcionando normalmente, respeitando o distanciamento e número limite de pessoas.

A partir de sexta-feira, 1º de maio, quem não estiver utilizando máscaras nas ruas e estabelecimentos públicos e privados de Bento Gonçalves poderá ser multado. Conforme o decreto, o cidadão que for flagrado sem o assessório, será advertido. Na segunda ocorrência, multado em R$ 68. Cada ato infracional reincidente, será dobrado o valor do pagamento da multa.

Confira o decreto, na íntegra, clicando aqui.

Outras medidas do decreto atual

Educação – Fica prorrogada a suspensão das atividades das Escolas Municipais Infantis, de Ensino Fundamental, Especial e Médio, Escolas Particulares Infantis, de Ensino Fundamental e Médio, Universidades, Faculdades, autoescolas, Escolas Profissionalizantes, Escolas de Idiomas instituições que mantêm cursos de formação e treinamento.    

Lazer – cinemas, teatros e casas de espetáculos não podem funcionar.  Fica vedado o funcionamento de atividades em clubes sociais, salões comunitários e atrações, sendo somente permitido os passeios e parques temáticos os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 no que couber e as medidas de contingenciamento do público, não excedendo a trinta pessoas,devendo obedecer o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, garantindo a ventilação do ambiente, e somente poderão operar até as 22 horas.    

Casas de festas e bailes – Fica vedado o funcionamento de casas de festas, de recreação, casas noturnas e boates, sendo somente permitido o funcionamento de pubs e bares, exclusivamente para alimentação, os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 e 30 no que couber, devendo atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI e operar com atendimento no local até as 22 horas e após este horário somente com sistema de “delivery” e “takeaway”.  Fica vedada a realização de eventos, tais como bailes, festas comunitárias, bingos e demais eventos sociais, culturais e sociais. 

Esportes – Fica vedada atividade esportiva coletiva em ginásios, centros de esportes, e demais atividades coletivas que gerem aglomerações.

Fotos: João Pedrassani , Arquivo e Reprodução