Marcos Barbosa, Marlen Pelicioli, Ari Pelicioli, Iraci Manfrói, Marli Civardi e Vanderlei Santos, segundo a justiça, praticaram crime de concussão. Julgamento deverá ir para terceira instância

Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, é crime. E este crime é denominado Concussão, conforme o artigo 316 do Código Penal. A prática, ocorrida no Legislativo de Bento Gonçalves por alguns vereadores e assessores entre os anos de 2005 e 2012 e denunciada pelas vítimas em 2016, teve sentença condenatória mantida em segunda instância no mês de julho. Conforme o processo, os réus exigiam parte dos salários das vítimas para manutenção destas em cargos públicos.

Os fatos iniciaram em 2005, quando o então vereador, Adelino Cainelli, teria exigido de uma assessora a quantia de R$ 2 mil mensais, sendo que o salário da mesma seria de R$ 2.570. A exigência teria durado cerca de dois anos. Tal punição foi extinta, em razão do falecimento do réu.

Entre janeiro e fevereiro de 2009, segundo consta no processo, o vereador Marcos Barbosa também solicitou a um de seus assessores a quantia mensal de R$ 2 mil e, entre julho e agosto do mesmo ano, a outro assessor, a quantia estimada entre R$ 950 e R$ 1000, sendo que o cartão bancário da mesma permanecia em posse do vereador.

No ano de 2010, Marlen Pelicioli, então vereadora, e seu pai, Ari Pelicioli, teriam solicitado a uma assessora que recebia um salário robusto, conforme consta nos autos do processo, parte de seus vencimentos, restando a ela o montante de R$ 1200 mensais. Caso não aceitasse, a proposta seria celebrar um empréstimo pessoal no Banrisul e o repasse integral dos valores.

O mesmo teria ocorrido com outro assessor, entre janeiro e abril de 2012 e com um terceiro, entre janeiro e junho de 2013. A exigência seria parte do salário, ou então um crédito pessoal no valor de R$ 30 mil para o de 2012 e R$ 33.800 para o de 2013, com repasse integral ao gabinete.

Entre outubro e dezembro de 2008, Vanderlei Santos teria solicitado a uma contratada por cargo em comissão o valor mensal de R$ 1000 reais, sendo que a ela restaria o salário de R$ 1400 a R$ 1800. Já entre agosto de 2009 e julho de 2010, Santos e a então assessora Marli Civardi teriam solicitado a uma nova vítima o valor mensal de R$ 1800 a R$ 2800, restando a ela o salário de R$ 1.120. Além disso, a esta, foi pedido que fizesse um empréstimo pessoal no valor de R$ 30 mil. Um terceiro assessor do então vereador também foi abordado, entre novembro e dezembro de 2010, com o pedido de uma contribuição mensal de R$ 2 mil, restando ao mesmo um salário de R$ 800.

Primeira instância

Após o recebimento das denúncias, em 7 de junho de 2016, e a análise das provas apresentadas, em primeira instância, no Fórum de Bento Gonçalves, a então juíza Fernanda Ghiringuelli de Azevedo, absolveu Ari Pelicioli e Marlen Pelicioli em um dos processos, por falta de provas. Porém, condenou em outro processo, Marlen a cinco anos e oito meses de reclusão, mais 70 dias de multa; Ari Pelicioli a dois anos e quatro meses de reclusão, mais 20 dias de multa; Marcos Barbosa a dois anos e quatro meses de reclusão, mais 20 dias de multa; Iraci Manfrói a dois anos e oito meses de reclusão, mais 30 dias de multa; Marli Civardi a quatro anos e oito meses de reclusão, mais 40 dias de multa e Vanderlei Santos a sete anos e oito meses de reclusão, mais 80 dias de multa.

Barbosa, Ari e Iraci tiveram suas penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dez salários mínimos para Marcos e Ari e dois salários mínimos para Iraci. Tal sentença foi publicada em 5 de dezembro de 2022.

Segunda instância

Após a interposição de apelações e recursos, em segunda instância, em sessão realizada no dia 29 de junho de 2023, no Tribunal de Justiça do Estado, presidida pelo desembargador Dr. Newton Brasil de Leão, foram mantidas as condenações, sendo que, para Marcos Barbosa, Ari Pelicioli e Iraci Manfrói, o cumprimento se dará em regime aberto. Já para Marlen Pelicioli, Marli Civardi e Vanderlei Santos, em face do montante das penas, o pagamento da pena iniciará em regime semiaberto.

Procurados pela reportagem do Jornal Semanário, os réus optaram por não se manifestar, uma vez que ainda cabe recurso em terceira instância, o que já está sendo providenciado. Também procurado para falar a respeito dos fatos, o prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira, através de sua assessoria de comunicação, afirmou que neste caso não haverá manifestação do Executivo.

O que diz o Presidente do Legislativo, Rafael Pasqualotto

“Até o momento a Câmara não foi formalmente notificada sobre estas condenações, até porque só tramita no Poder Judiciário, não chegou na esfera Legislativa. E se não chegou, é porque provavelmente, na sentença, o Juiz quando condenou, não deve ter solicitado o mandato do vereador Marcos Barbosa e nem do vereador Ari Pelicioli que, à época, nem era vereador. Creio que não tenha solicitado perda de mandato, afastamento do cargo, até porque, naquele momento, era outro mandato. Então, como a Câmara não foi notificada, não tem exigência judiciária nenhuma. Ainda não li a sentença e não houve protocolo de nenhum pedido de afastamento, abertura de CPI, processo de cassação, nada neste sentido”.

O que dizem os líderes de bancada da atual legislatura

Agostinho Petroli – Líder MDB
“É lastimável que aconteça a prática de ‘rachadinhas’. Condeno a prática desse sistema. É inadmissível políticos ou qualquer outra pessoa, se aproveitarem de pessoas com necessidades de emprego e fazer com que dividam parte da remuneração. O fato veio à tona, está julgado em segunda instância, o Judiciário, embora lento, cumpriu seu papel e definiu as punições. É triste que Bento seja notícia numa pauta tão negativa”.

Anderson Zanella – Líder Progressistas
Preferiu não se manifestar a respeito do caso.

Ivar Castagnetti – Líder PTB
Não deu retorno ao Jornal Semanário.

José Gava – Líder PDT
Afirmou não ter conhecimento da íntegra do Processo e prefere se inteirar antes de qualquer manifestação a respeito.

Rafael Fantin – Líder PSD
“A situação é bastante complexa, porque ainda cabe recurso na Justiça, mas os dois vereadores foram condenados em duas instâncias, onde é julgado o mérito do caso. Considero que, se houve o crime, eles devem perder o mandato. Existem entendimentos jurídicos divergentes com relação à perda de mandato, e será preciso avaliar toda a legislação para que tenhamos um entendimento mais claro dessa relação entre o exercício do mandato, a condenação em segunda instância e a possibilidade de recurso. Os fatos são muito graves e exigem uma resposta efetiva do Poder Legislativo. Todos sabem que considero a ética, a honestidade e a responsabilidade valores fundamentais para o exercício da política e de qualquer função pública, e defendo que qualquer desvio deve ser combatido e responsabilizado”.

Sidnei da Silva – Líder PSDB
Não deu retorno ao Jornal Semanário.