Contribuintes devem apresentar sua declaração até o dia 30. Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial auxilia no esclarecimento de algumas questões

Até o dia 30 de setembro, os contribuintes que possuem propriedade rural devem entregar sua Declaração de Imposto Territorial Rural do ano de 2020. Por isso, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial esclarece alguns pontos da declaração deste imposto que deve ser realizado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR.

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Para que o contribuinte possa declarar de forma correta e sem intercorrências, o auxílio de um profissional de sua confiança pode ser válido.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial pode te ajudar a compreender melhor esta opção, pois conta com uma equipe preparada e qualificada para declarar o ITR. A empresa está localizada na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21, Centro. Demais esclarecimentos pelo telefone (54) 2621-4868, Whatsapp (54) 99171-6095, pelo Facebook/fluxocon ou site: www.fluxocon.com.br.

Por: Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial
*Matéria produzida com base nas informações do receita.economia.gov.br.