Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026

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Planos de saúde não são mais obrigados a incluir testes rápidos para a Covid-19 no rol de procedimentos básicos

Os testes rápidos para detecção do novo coronavírus no organismo não integram mais a lista de procedimentos básicos dos planos de saúde. A decisão foi informada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quinta-feira, 16, após posicionamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Conforme a agência, não há consenso científico que possa sustentar a inclusão dos testes nos planos e sua manutenção poderia impactar no reajuste das mensalidades pagas pelos usuários.

A decisão em derrubar a obrigatoriedade foi unânime. Desde março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o padrão ouro para a confirmação de casos de Covid-19. O método, que coleta amostras da garganta e do nariz, identifica a presença do material genérico do Sars-Cov-2. 

Conforme a Anvisa, a decisão deve ser publicada nos próximos dias.

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