A legislação que autoriza a doação de alimentos e refeições que não foram comercializadas por supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos e que ainda estão em condições para consumo humano foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24.
Com a lei, será possível distribuir alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, que estejam dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante. Até então, essa prática era proibida no país. Conforme a nova legislação, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral foram beneficiados com a decisão.
A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.
De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
Fonte: Redação e Agência Brasil
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