Trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos e que receberam remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de 2019 tem até essa sexta-feira, 29, para sacar o benefício do PIS/Pasep, caso tenha direito.
A mudança de data ocorreu após resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público. Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para o Pasep, recebem o crédito automaticamente.
A partir do dia 30 de junho já estará liberado o pagamento para o abono-salarial referente 2020/2021, com término em 30 de junho do ano que vem.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.